Mulher obtém R$ 130 mil ao aplicar ‘golpe do amor’; entenda o estelionato sentimental

Mulher sorri com celular nas mãos (Reprodução/Vecteezy)
Adrisa De Góes – Da Revista Cenarium Amazônia

MANAUS (AM) – Promessas de amor, atenção e carinho fizeram Tamirys Adriny de Oliveira, 27, conseguir R$ 130 mil de homens com os quais ela se relacionava a fim de obter vantagens financeiras. Na sexta-feira, 24, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) apresentou o caso, após a prisão da jovem em Manaus, e chamou a prática de “golpe do amor”.

Até o momento, cinco pessoas alegaram ter sido vítimas das ações criminosas. De acordo com o delegado titular do 1° Distrito Integrado de Polícia (DIP), Cícero Túlio, Tamirys padronizou o modo de escolher os alvos. Ela sondava a vida de funcionários e executivos do Polo Industrial de Manaus (PIM) e se aproximava deles para estudar a condição financeira de cada um.

“Após a aproximação, ela [a investigada] prometia que manteria uma relação amorosa com eles para poder ganhar a confiança deles. Com isso, ela começava a solicitar altas quantias em dinheiro, mesmo sem ter tido qualquer relação física, sob a alegação de que precisaria do dinheiro para fazer uma cirurgia”, disse o titular da unidade policial.

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O delegado titular do 1° Distrito Integrado de Polícia (DIP), Cícero Túlio (Erlon Rodrigues/PC-AM)

A investigação apontou que, quando as vítimas percebiam que havia algo de errado, a jovem passava para a segunda etapa do golpe, que consistia em ter relações sexuais com as pessoas enganadas. Após consumar o ato sexual, ela alegava ter contraído uma bactéria mortal e que precisava de mais dinheiro para realizar outros procedimentos médicos.

A PC-AM enquadrou os crimes cometidos por Tamirys como estelionato, falsificação de documento particular e falsidade ideológica. Na prisão, a investigada vai ficar à disposição da Justiça do Amazonas.

Estelionato sentimental

O advogado Sérgio Vieira, sócio-diretor do escritório Nelson Wilians Advogados em Manaus, explicou à REVISTA CENARIUM AMAZÔNIA que o estelionato sentimental é aquele cuja pessoa se aproveita da confiança estabelecida dentro de um relacionamento amoroso para aplicar golpes, principalmente, de ordem financeira. As vítimas estão romanticamente envolvidas com seus algozes.

“O crime ocorre quando um dos parceiros se utiliza da confiança conquistada com o relacionamento, visando obter para si vantagens econômica e financeira às custas do outro. Tudo isso, inserido em um cenário de ilusão criado na vítima, que acredita vivenciar um relacionamento perfeito, sempre embalado em atitudes simuladas de atenção e afeto”, descreve Vieira.

O estelionatário sentimental se aproveita do fato de a vítima estar apaixonada, quando ela acredita estar numa relação pautada pela reciprocidade e verdade. É o momento em que o estelionatário passa a pedir ajuda financeira, empréstimos, de modo a prometer recompensas e ressarcimentos futuros.

O advogado Sérgio Vieira (Divulgação)

“O que resta é um grande embaraço e sofrimento da vítima que, via de regra, se sente culpada, envergonhada, pelo fato de que o golpe é praticado justamente num momento de fragilidade da pessoa, que está aberta ao relacionamento e depositando nele toda a sua confiança”, afirma o advogado.

Caracterização do crime

A legislação brasileira entende que o estelionato em si tem como principal objetivo a indução de alguém ao erro, a fim de obter uma vantagem indevida. A associação deste crime à palavra sentimental define a relação entre as partes, relação que envolve sentimentos amorosos e, também, a persuasão.

“O estelionato sentimental se caracteriza quando a vítima entrega bens e valores para a outra pessoa em troca de uma promessa calcada em uma relação de afeto. Um dos tipos mais conhecidos de estelionato sentimental ocorre em aplicativos de relacionamentos e redes sociais”, afirma o advogado.

Casal apaixonado (Reprodução/Freepik)

Vieira continua: “É importante determinar, neste tipo de crime, se existe a intenção de enganar alguém, aproveitando-se de sua boa-fé, induzindo dolosamente o outro ao erro, com a intenção de obter alguma vantagem ilícita”, finaliza.

Tipificação do crime

O crime de estelionato sentimental se enquadra no artigo 171 do Código Penal, que define o crime como: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

A pena para a prática criminosa é de reclusão de um a cinco anos, além de multa. É possível exigir reparação pelos prejuízos e indenização moral. Para isso, é necessário que a vítima apresente a transferência dos valores para o estelionatário.

A Câmara dos Deputados aprovou, em 4 de agosto de 2022, o Projeto de Lei (PL) que pretende alterar o Art. 171 do Código Penal e dispor sobre o tipo penal estelionato sentimental, a fim de permitir maior segurança jurídica mediante o aumento dos casos no País. O projeto está no Senado.

Leia mais: ‘Golpe do amor’: polícia alerta sobre estelionato sentimental que ocorre na internet
Editado por Jefferson Ramos
Revisado por Adriana Gonzaga
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