Municípios da Amazônia têm mais dificuldade em garantir direitos das crianças, diz Unicef

Crianças vivem em meio ao lixo no bairro Educandos, Zona Sul de Manaus. (10.dez.21 - Ricardo Oliveira/Revista Cenarium Amazônia)
Yana Lima – Da Revista Cenarium Amazônia

MANAUS (AM) – Tudo é grandioso na Amazônia. Ela corresponde a 60% do território nacional e, além de grandes centros urbanos, abriga cerca de 27,7 milhões de habitantes – sendo 9,1 milhões de crianças e adolescentes. Entre eles, povos indígenas, ribeirinhos e quilombolas. Toda essa imponência carrega consigo um grande desafio: garantir os direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

Segundo Ida Pietricovsky de Oliveira, especialista do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef – Brasil), os municípios da Amazônia – assim como os do Semiárido – enfrentam desafios maiores na garantia dos direitos das crianças. Por isso, o fundo concentrou seus esforços nessas áreas, estabelecendo escritórios e ações nestas regiões.

As gestões municipal enfrentam dificuldades como a alta rotatividade de equipes, falta de estruturas salariais adequadas e complexidades na gestão contábil. Além disso, o teto de gastos impõe restrições à implementação de políticas importantes, como creches e escolas.

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Criança no Porto de Manaus, no Amazonas. (24.mai.22 – Ricardo Oliveira/Revista Cenarium Amazônia)
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Assim, muitos municípios dependem de repasses federais e estaduais, o que limita a capacidade de adaptar políticas às necessidades locais. Isso leva a decisões difíceis aos gestores, que precisam priorizar políticas em um ambiente de recursos escassos.

O foco principal deve ser no direito das crianças a uma educação de qualidade, independentemente das diversas perspectivas, a fim de formar cidadãos informados e capazes de exercer seus direitos e responsabilidades. A infância é uma fase crucial, e as políticas devem ser adaptadas para atender às necessidades das crianças, reconhecendo que o tempo passa de maneira diferente para elas”, destaca Ida Pietricovsky de Oliveira.

 Criança ribeirinha no Amazonas. (30.mai.22 – Ricardo Oliveira/Revista Cenarium Amazônia)

Neste cenário, a defesa dos direitos das crianças requer uma decisão política. Um exemplo é a cidade de Abaetetuba, no Pará, que enfrenta o desafio de administrar 72 ilhas com diversas comunidades. Segundo Ida, a prefeitura tomou a decisão de implementar políticas abrangentes, como saúde fluvial, assistência social e educação, para atender às necessidades dessas ilhas.

No entanto, essa prioridade impacta outras áreas, e impõe desafios aos líderes municipais. “Isso afetou outras áreas importantes, como saneamento e asfaltamento. Essas decisões são desafiadoras para os prefeitos e exigem considerações políticas, culturais e sociais locais”, destaca.

Crianças ribeirinhas (Ricardo Oliveira/Revista Cenarium Amazônia)
Participação social

Além disso, o engajamento da comunidade desempenha um papel fundamental no avanço dos direitos das crianças e adolescentes. A participação ativa nas discussões, incluindo nos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e Conselhos Escolares, é de extrema importância.

Um exemplo prático foi a escuta de 4 mil adolescentes em Belém, capital do Pará, sobre a dignidade menstrual. Os relatos coletados no evento destacaram questões mais amplas, como o machismo estrutural e o racismo, que influenciam o atendimento nas unidades de saúde.

UBS Fluvial em Abaetetuba, no Pará. (Divulgação/SESPA)

Segundo Ida, é crucial ouvir não apenas por meio da comunicação verbal, mas também por meio de manifestações artísticas, como desenhos, músicas e danças, especialmente quando se trata de crianças. “Essas formas de expressão ajudam a compreender as perspectivas das crianças“, conclui.

Jovens da Amazônia

A Amazônia Legal Brasileira tem uma população jovem significativa, com 32,9% de seus habitantes com até 17 anos, em comparação com a média nacional, de 26,2%. Os indicadores sociais na região mostram que as crianças na Amazônia têm maiores riscos de mortalidade infantil e de não completar o ensino fundamental.

Além disso, a taxa de gravidez na adolescência é alta e as crianças enfrentam diversas formas de violência, incluindo abuso, exploração sexual, trabalho infantil e ainda são vítimas de homicídio. Grupos minoritários, como indígenas e quilombolas, enfrentam desafios ainda mais graves, de acordo com a Unicef.

Criança brinca com cupuaçu, no Amazonas. (9.dez.22 – Ricardo Oliveira/Revista Cenarium Amazônia)

Conheça cada um dos princípios que fundamenta os direitos das crianças:

1. Todas as crianças, independentemente de cor, sexo, língua, religião ou opinião, devem ter os direitos garantidos.

Este primeiro princípio é o que garante que toda criança será assistida dos direitos propostos com base na Declaração dos Direitos da Pequena Criança.

Neste conjunto de direitos, a criança poderá desfrutar de todos os direitos desta declaração, sem distinção de raça, religião, nacionalidade, idioma, opiniões políticas ou razão de qualquer outra natureza que seja inerente à própria criança ou à sua família.

2. A criança será protegida e terá direito ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social adequados.

Este garante o direito a proteção especial da criança para o seu desenvolvimento físico, mental e social. Ou seja, ela terá proteção e a oportunidade de dispor de serviços estabelecidos por lei que possam ajudá-la no seu processo de desenvolvimento, seja físico, mental, moral, espiritual e social.

Estes serviços devem ser estabelecidos em lei e oferecidos de forma saudável e normal, além de terem condições de liberdade e dignidades para as crianças.

Crianças amazônidas. (Ricardo Oliveira/Revista Cenarium Amazônia)

3. Crianças têm direito a nome e nacionalidade.

Este princípio garante que toda criança tem direito, desde o seu nascimento, a ter um nome e uma nacionalidade.

O registro do nome fica sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais da criança, bem como a alegação de sua nacionalidade.

4. Toda criança terá direito a alimentação, recreação e assistência médica.

Neste princípio é assegurado a toda criança o direito a ter alimentação, moradia e assistência médica adequadas, tanto para criança, quanto para mãe.

A criança e sua mãe então poderão ter a garantia de uma boa saúde, onde são disponibilizados cuidados especiais que vão desde o pré-natal até o pós-natal, além de um local para morar e os serviços médicos adequados.

5. Toda criança portadora de necessidades especiais terá direito a tratamento, educação e cuidados especiais.

Este princípio é voltado para a garantia de que a saúde, a educação e o tratamento de crianças portadoras de necessidades especiais seja oferecida.

Estas crianças não podem sofrer algum tipo de impedimento social e devem receber o tratamento adequado para sua inserção na sociedade, tendo também em vista as particularidades do seu caso.

6. Toda criança precisa de amor e compreensão.

Neste princípio é garantido que toda criança deve ter direito ao amor e compreensão tanto por parte dos pais, quanto da sociedade.

Por estar em fase de desenvolvimento, a criança necessita de amor e compreensão para que cresça de maneira plena e harmoniosa, tendo o amparo necessário dos pais e responsáveis.

7. Toda criança terá direito a receber educação, que será gratuita pelo menos no grau primário.

Este princípio aborda a garantia do direito a educação gratuita das crianças e o direito ao lazer infantil.

O interesse da criança em aprender deve ser superior e direcionador daqueles que têm a responsabilidade de educá-los.

Portanto, a criança deve ter seus ensinamentos e aprendizados através de dinâmicas lúdicas como jogos e brincadeiras, além de ter o direito de receber a educação escolar de forma gratuita e obrigatória, pelo menos nas etapas elementares.

Ela necessita de uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita, em condições de igualdade de oportunidades, desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral, vindo a ser um membro útil à sociedade.

8. Toda criança estará, em qualquer circunstância, entre os primeiros a receber proteção e socorro.

Este princípio fala sobre o direito da criança de ser socorrida em primeiro lugar, em casos de acidentes ou catástrofes. Ela deve figurar entre os primeiros a receber proteção e auxílio.

9. A criança será protegida contra qualquer crueldade e exploração.

Neste princípio é garantido o direito à criança de ser protegida contra o abandono e a exploração no trabalho.

A criança não deve ser objeto de nenhum tipo de tráfico e nem ser utilizada como mão-de-obra para qualquer tipo de trabalho sem ter uma idade mínima adequada.

Ela também não pode se ocupar nenhum tipo de emprego ou trabalho que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

10. Toda criança terá proteção contra atos de discriminação.

O último princípio trata do direito à criança de crescer dentro de uma sociedade solidária, compreensiva, fraterna e justa.

Ela deve ser protegida contra toda e qualquer prática que fomente a discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra espécie, devendo ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.

Editado por Marcela Leiros
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