Muro que separa bairro rico de uma favela tem ordem de demolição determinada pela Justiça do Peru

Muro entre a favela de Pamplona Alta e o distrito de La Molina, em Lima, no Peru (Avener Prado/23.jul.17/Folhapress)
Da Revista Cenarium*

LIMA – O Tribunal Constitucional do Peru determinou a demolição de um muro construído em uma colina no leste da capital, Lima, que separa um bairro rico de uma favela. A construção, segundo definiu um dos magistrados na decisão da Corte anunciada nesta quinta-feira, 29, é discriminatória.

De acordo com o juiz Gustavo Gutiérrez, a posição do tribunal foi unânime. “Não pode ser possível dividirmos os peruanos por classe social. Isso é inadmissível, não ocorre em parte nenhuma do mundo. Acho que essa sentença vai deixar um precedente importante”, afirmou.

A construção, que ficou conhecida como “Muro da Vergonha”, divide as comunidades de Villa María del Triunfo e Pamplona Alta, no alto da colina, no distrito de La Molina, onde está o condomínio de luxo Las Casuarinas.

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Na ação, que foi atendida pela decisão da Corte, um morador denunciava violações que o ‘Muro da Vergonha’ impunha aos direitos de ir e vir (Reprodução)

Ela, agora, deve ser demolida em um prazo de 180 dias, atendendo a uma ação movida por um morador contra as autoridades de La Molina, ainda em 2018.

A construção, de cerca de 10 quilômetros de extensão, tem trechos com mais de 2 metros de altura, cobertos com arame farpado. Serpenteando a colina, ela começou a ser erguida nos anos 1980, sob o pretexto de proteger a municipalidade do avanço da guerrilha Sendero Luminoso, considerada uma organização terrorista no País.

Com o passar dos anos, à medida que as favelas da região se ampliaram, o “Muro da Vergonha” também foi sendo ampliado. O Colégio Imaculada Conceição, administrado por jesuítas, que bancou parte da obra nos anos 1980, disse que a intenção era impedir que invasões se aproximassem da instituição; mais recentemente, moradores do condomínio Las Casuarinas passaram a argumentar que o muro foi erguido por razões de segurança.

No Peru, as décadas de 1980 e 1990 foram marcadas por intensa migração do altiplano e de regiões andinas para Lima, de pessoas fugindo da violência — também ligada à ação do Sendero Luminoso — e em busca de empregos. O fenômeno levou à ocupação desordenada das regiões montanhosas da periferia da capital.

O juiz Gutiérrez afirmou, em entrevista à rádio RPP, que a decisão do Tribunal Constitucional deve contribuir para a paz social e que a destruição do muro não significa que se abrirá uma margem para invasões de terra e ação de traficantes na região.

Na ação, que foi atendida pela decisão da Corte, um morador denunciava violações que o “Muro da Vergonha” impunha aos direitos de ir e vir, de igualdade, e de não ser discriminado devido à condição econômica e social.

(*) Com informações da Folhapress
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