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No AM, juíza federal determina retirada imediata de acampamento bolsonarista em frente ao CMA
Forças policiais iniciam retirada de manifestantes acampados no CMA (Gabriel Abreu / Revista Cenarium)
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09 de janeiro de 2023
Ívina Garcia – Da Revista Cenarium
MANAUS – A juíza federal Jaiza Fraxe despachou na manhã desta segunda-feira, 9, a determinação para retirada imediata das manifestações em frente ao Comando Militar da Amazônia (CMA), zona Oeste da capital, até as 18h de hoje.
O descumprimento da decisão acarretará multa de R$ 1 milhão pelo atraso e R$ 100 mil pelas horas seguintes de atraso.
Veja vídeo do início da ação de retirada:
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Conforme a decisão, os ataques terroristas que ocorreram em Brasília na tarde desse domingo, 8, que levaram à destruição de patrimônios valiosos para o Brasil, motivou a realização da inspeção judicial na área frontal do CMA. Segundo a juíza, não foi possível realizar a aproximação do local, pois os manifestantes fecharam a rua de acesso.
Além disso, a juíza destacou que as agressões à imprensa e a censura da liberdade de expressão de profissionais do Amazonas se tornaram públicas em diversos vídeos localizados nas redes sociais.
Em consonância com isso, a decisão do ministro Alexandre de Moraes constata que em todo o território nacional há um cenário de abuso e desvirtuamento ilícito e criminoso do exercício do direito de reunião, levaram a decisão desta segunda-feira, 9.
“Não mais dívidas de que a invasão a área pública, incluindo a rua, as calçadas, o passeio, os jardins e área, localizados nas imediações do Comando Militar da Amazônia, é um ato ilícito de profunda gravidade, que coloca em risco a ordem pública e a segurança da cidade. Seus líderes e financiadores desafiam as autoridades públicas, o sistema de Justiça e Segurança, agridem a imprensa livre e proferem constantes xingamentos em tons de ameaças, até mesmo contra a Magistrada que titulariza essa Vara Federal Cível”, escreveu a Juíza.
No documento, Jaiza afirma não haver mais como tolerar o avanço desmedido dos atos criminosos praticados por pessoas que insistem em viver à margem da lei e da Constituição, desobedecendo às regras e os poderes constituídos.
“Pelo exposto, ratifico as decisões proferidas nos autos e defiro o pleito ministerial para determinar de forma expressa a imediata dispersão das manifestações tratadas nos autos“, conclui a decisão.
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