No AM, prazo de pré-cadastro para profissionais do turismo receberem Auxílio Estadual é reaberto

A inscrição deve ser feita até a próxima sexta-feira, 21 (Reprodução/SECOM)
Com informações da assessoria

MANAUS – A partir desta terça-feira, 18, a Empresa Estadual de Turismo do Amazonas (Amazonastur) inicia um novo prazo para o pré-cadastro do Auxílio Estadual, voltado para profissionais do turismo. A inscrição deve ser feita até a próxima sexta-feira (21), na sede da empresa, das 8h às 14h, ou pelo e-mail ([email protected]).

O pré-cadastro é voltado para profissionais inscritos no sistema de Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas do Ministério do Turismo (Cadastur), até janeiro de 2021.

De acordo com o presidente da Amazonastur, Sérgio Litaiff Filho, até o momento, 236 pré-cadastros foram realizados. O novo prazo pretende alcançar maior adesão por parte dos profissionais de turismo que atuam no interior do Amazonas.

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Como fazer?

Para realizar o pré-cadastro presencial, o profissional deve ter em mãos cópia do RG, CPF ou CNPJ, comprovante de residência, comprovante de cadastro na cooperativa e o crachá de profissional de guia do turismo do Cadastur, emitido pelo Ministério do Turismo e levar tudo à sede da Amazonastur, localizada na avenida Santos Dumont, s/n, Bairro Tarumã.

Para o pré-cadastro on-line, a mesma documentação deve ser encaminhada para o e-mail [email protected].

Após a realização do cadastro, a Amazonastur irá divulgar em seu site oficial e redes sociais, a lista dos profissionais contemplados.

Lei do Auxílio

A Lei do Auxílio foi sancionada no dia 27 de abril, pelo governador Wilson Lima, beneficiando 13 mil trabalhadores da cultura, esporte e turismo. O valor de R$ 600,00 será dividido em três parcelas.

Para o setor de turismo, o Auxílio Estadual deve alcançar 562 trabalhadores, sendo 378 guias de turismo e 184 cooperados – canoeiros, piloteiros, barqueiros e outros. Os beneficiários precisam estar registrados e regularizados no sistema Cadastur, ou associados a uma das 10 cooperativas de transporte fluvial turístico. Terão direito ao benefício os profissionais que atuam como pessoa física e Microempreendedor Individual (MEI).

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