Novo decreto de flexibilização do comércio no AM começa a valer nesta segunda, 28

Os estabelecimentos deverão funcionar em horário diferenciado, de segunda-feira a sexta-feira, de 08h às 16h, respeitando os protocolos de segurança emitidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS). (Mário Oliveira/Secom)

Victória Sales – Da Revista Cenarium

MANAUS – O decreto nº 43.236 publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta segunda-feira, 28, detalha os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais não classificados como serviços essenciais. O documento foi divulgado pelo governo do Estado e se estende para a capital e interior, no período de 28 de dezembro de 2020 até 11 de janeiro de 2021.

Os estabelecimentos deverão funcionar em horário diferenciado, de segunda-feira a sexta-feira, de 8h às 16 h, respeitando os protocolos de segurança emitidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Durante sábados, domingos e feriados, os locais comerciais funcionarão exclusivamente para a modalidade delivery, drive-thru e coleta.  

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Autorizações

Ainda de acordo com o decreto, a autorização para o funcionamento dos locais poderá ser revista a qualquer momento, baseado em indicadores técnicos relacionados ao tema. As medidas têm objetivo de conter o avanço da pandemia do novo coronavírus no estado.

Por conta disso, a autorização decretada pelo governo estadual é fundamentada em disponibilidade de leitos de UTI, taxa de transmissão, além de ocorrência de novos casos e demais dados da epidemia. No sábado, 26, durante a última reunião com representantes do comércio, foi estabelecido um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

Dessa forma, os estabelecimentos se comprometem a estabelecer medidas de distanciamento físico, sanitização do ambiente, além de outras medidas. Segundo o governo do estado, o não cumprimento dessas regras poderá resultar em sanções previstas em lei. A realização de festas em condomínios está proibida em áreas de lazer e locação de flutuantes para qualquer fim.

Limites

As lanchonetes e bares registrados como restaurante na classificação secundária da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), têm o funcionamento restrito à modalidade de restaurante. Assim como flutuantes registrados como restaurante ficam restritos à modalidade. A autorização limita o funcionamento de até 8 horas, não ultrapassando as 22 e respeitando o limite máximo de 50% de capacidade.

As lojas de conveniências e estabelecimentos similares também funcionarão de segunda-feira a sexta-feira, com o mesmo horário dos estabelecimentos comerciais, e, após esse horário de 16h às 22h, somente como ponto de coleta, delivery e drive-thru.

Os Shoppings estão autorizados a funcionar de segunda-feira a sexta-feira, das 12h às 20h, respeitado o limite de 50% de sua capacidade e aos sábados, domingos e feriados, funcionarão exclusivamente, como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos.

Protestos

A flexibilização das regras se deu após manifestações dos trabalhadores do setor econômico por diversas áreas de Manaus. Os protestos começaram pela manhã de sábado, 26, no centro da capital e se entendendo para as avenidas André Araújo e Efigênio Sales. Os manifestantes chegaram a bloquear um trecho em frente a emissoras de televisão.

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