‘PL do Veneno’: Projeto de Lei que autoriza agrotóxicos é aprovado pelo Senado

Placa sinaliza o uso de agrotóxico em plantação de milho próximo à APA (Área de Proteção Ambiental) Nascentes do rio Paraguai, onde nasce o rio Paraguai ( Lalo de Almeida - 6.mar.2021/Folhapress)
Da Revista Cenarium Amazônia*

MANAUS – O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 28, o projeto de lei que flexibiliza a autorização ao uso de agrotóxicos, apelidado por ambientalistas de PL do Veneno. O texto vai à sanção presidencial.

O texto concentra o registro de novos produtos no Ministério da Agricultura, esvaziando as atribuições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O PL colocou em rota de colisão os ministros da Agricultura, Carlos Fávaro, e do Meio Ambiente, Marina Silva desde a transição. A ala ambientalista chegou a sugerir, sem sucesso, a apresentação de um novo projeto de lei no primeiro semestre do ano.

Para destravar a votação e tentar equilibrar os interesses, o líder do PT no Senado, Fabiano Contarato (ES), retirou a possibilidade do registro temporário dos defensivos —um dos principais pleitos da bancada ruralista.

Segundo ele, a proposta “abre a possibilidade para a efetiva concessão de registro e comercialização no país de moléculas que sequer foram avaliadas pelos órgãos brasileiros competentes” e, por isso, deve ser rejeitada.

A bancada ruralista também defendia que o termo “agrotóxico” fosse substituído na legislação por “pesticida”. Contarato, no entanto, disse que o primeiro “pode contribuir para dar mais clareza às embalagens quanto à toxicidade desses produtos”.

“Muito embora haja um apelo pelo setor do agronegócio quanto à inadequação desse vocábulo, em razão do tom pejorativo que pode ser associado ao agronegócio nacional injustamente, entendemos que o termo ‘agrotóxico’ deve ser mantido no novo marco legal, até mesmo por obediência ao texto constitucional, que o utiliza para nomear esses produtos no § 4º do art. 220 da Constituição Federal.”

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A proposta ainda permite que defensivos agrícolas em reanálise, que hoje têm sua aplicação suspensa, possam ser utilizados antes mesmo do final do processo.

O Ibama chegou a elaborar uma nota técnica criticando uma série de pontos do projeto que delegam à pasta da Agricultura a coordenação da reanálise dos produtos. O processo é considerado sensível uma vez que pode vedar agrotóxicos em uso no mercado.

Pelo texto aprovado, em uma série de casos, os estudos feitos por Ibama e também pela Anvisa podem acabar como complementos ao entendimento da Agricultura sobre os processos.

Segundo a nota do Ibama, o projeto pode dar “poder desproporcional em relação ao Ibama e à Anvisa no processo de regulamentação e normatização de agrotóxicos”.

“O projeto traz retrocessos inaceitáveis, como a derrubada da vedação atual de aprovação de agrotóxicos causadores de câncer e outras doenças graves. Infelizmente, a tentativa de consenso não corrigiu este problema, colocando em risco a saúde da população brasileira”, avalia Mauricio Guetta, assessor jurídico do ISA (Instituto Socioambiental).

O PL está em tramitação no Congresso desde 1999, quando foi apresentado inicialmente pelo ex-ministro da Agricultura e ex-governador de Mato Grosso Blairo Maggi, à época senador da República.

O relatório construído por Contarato é avaliado por integrantes da bancada ruralista como não ideal, mas possível.

O avanço da proposta foi acordado ainda durante a transição de governo. Na época, no apagar das luzes do Congresso no ano de 2022, a Comissão de Agricultura (CRA) chegou a colocar a proposta na pauta.

Como resposta, a então equipe de transição combinou com o agro que o governo não impediria o andamento da matéria em 2023, mas trabalharia para tentar construir um texto alternativo, de consenso.

No meio do ano, ambientalistas e ruralistas chegaram a avançar em um acordo sobre a redação da matéria. O entrave, à época, foi justamente a retirada do registro temporário, algo que Contarato conseguiu manter até a redação final do texto.

(*) Com informações da Folhapress

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