Planejamento: para economizar, pais se adiantam nas buscas por materiais escolares

Diante da variação, o consumidor tenta economizar, seja adiantando as compras ou buscando por produtos mais acessíveis no mercado (Reprodução/ Internet)
Priscilla Peixoto – Da Revista Cenarium

MANAUS – A lista de material escolar costuma ser uma das preocupações dos pais e responsáveis com a chegada de um novo letivo. Além das despesas das festas de fim de ano, o compromisso em garantir os itens solicitados pelas escolas também pesa no bolso do consumidor. Para 2023, por exemplo, a Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares, estima aumento no preço dos artigos escolares entre 15% e 30%. Diante da variação, o consumidor tenta economizar, seja adiantando as compras ou buscando por produtos mais acessíveis no mercado.

A enfermeira Janice Carneiro, mãe da pequena Marília, aluna do 4º ano do Ensino Fundamental, é da turma dos pais que se planejam bem antes do final do ano para não ter surpresas na hora das compras. Além do planejamento, Janice opta por realizar compras na própria unidade de ensino, o que, segundo ela, gera mais economia de tempo e comodidade.

“Hoje, nem vou mais para livraria, pois já tem tudo na escola, inclusive, já fiz a comparação por dois ou três anos, entre preços de livros e outros materiais nas lojas de artigos escolares e na escola. Digo que é o mesmo preço então por não haver praticamente nenhuma diferença, para mim é bem mais cômodo comprar na escola e não me desgasto“, conta Janice.

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Mas ainda sim, vale lembrar que antes de qualquer coisa, me programo para realizar as compras em novembro e dezembro com meu 13º salário. Deixo poucos detalhes para o outro ano, como o fardamento, por exemplo. A dica que dou para os pais é esta, se informar se nas escolas vende os materiais e comparar também com outros locais para optarem o que for mais em conta e cômodo”, aconselha.

A Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares estima aumento no preço dos artigos escolares entre 15% e 30% (Reprodução/ Internet)

O jornalista Junior Oliveira integra a turma dos que se planejam na busca pela economia, ele conta que já começa a compra de materiais básicos no final do mês de novembro, período em que ele considera como de “baixa temporada”. Além disso, ele afirma optar por produtos que não sejam de marcas, masque apresentam boa durabilidade.

Se eu comprar os materiais agora, eu encontro o material mais barato, pois pego a baixa temporada de procura. Apesar de ser pai de menina, eu procuro sempre optar pelos personagens que não são tão caros. Procuro sempre comprar um material que dure no mínimo seis meses, tipo, um apontador, estojo de uma boa marca, algo que sustente queda, arranhão, essas coisas“, conta Júnior.

Pesquisa ainda é a melhor alternativa para economizar (Banco de imagens da Google)

Dicas essenciais

Conforme o economista Ailson Rezende, há dicas essenciais aos pais que desejam comprar os materiais escolares com economia, mas sem perder a qualidade dos produtos oferecidos aos filhos. Além da reutilização de materiais que sobraram do ano anterior, a busca por marcas acessíveis, a compra com antecedência, o profissional destaca:

Primeiro é importante separar o que é de papelaria e o que é de livraria. No quesito livraria, O ideal é que os pais dos alunos da mesma séria se reúnam e comprem os livros de forma coletiva na escola em que o filho estuda, com isso há uma redução substancial com os custos dos didáticos e paradidáticos“, pontua o economista.

Na questão do material de papelaria é bom que também reúna um grupo de pais e façam uma compra coletiva e com isso pode haver um desconto maior por conta da quantidade de produtos comprados, gerando um poder de barganha“, explica.

Pesquisar sempre

De acordo com Ailson, a boa e velha pesquisa não pode ser esquecida. Ele explica que, em Manaus, há a variação de preços significante nos itens simples que compõe o estojo escolar como apontadores, borrachas, lápis e canetas. “Esses itens sofrem uma diferença de preço que, às vezes passam batido e podem fazer a diferença no final, é bom ficar atento”, ressalta.

No início deste ano, a Globo por meio da Plataforma Gente, publicou estudo na qual apontou alta carga tributária de itens básicos de papelaria, como pasta plástica (40,1%) estojo (40,3%), apontador e agenda escolar (43,2%), régua (44,7%) e caneta (50%).

Em janeiro deste ano, os materiais sofreram alta na carga tributária (Globo/ Platafprma Gente)

Analise a lista

A advogada consumerista Rosely Fernandes atenta para a análise criteriosa da lista formulada pelas escolas. A profissional destaca para a portaria nacional e estadual de defesa do consumidor estabelecendo quais itens e pontos são considerados abusivos.

“A escola pode fornecer a lista de material necessário, mas ela não pode exigir em qual a livraria comprá-los, o consumidor tem direito de fazer isso onde desejar. Fica proibida também a exigência de qualquer produto de determinada marca”, explica a advogada, que reforça a questão do material de uso coletivo, outro fator que costuma causar dúvidas e polêmicas entre pais e escolas.

“É preciso avaliar também se a lista traz itens para uso coletivo. Temos legislações sobre a questão escolar que veda a escola de exigir ao responsável a compra de material de uso coletivo, pois isso faz parte da estrutura coletiva de escola. Cabe ao pai do aluno comprar somente o que seu filho vai usar durante o ano. E se ele não tiver como comprar toda a lista, ele pode adquirir uma quantidade que supra os primeiros meses e só depois entregar o restante“.

A quantidade de itens solicitados não fica de fora dos cuidados, segundo a advogada, a quantia também não pode ser abusiva. “Sempre digo que isso envolve muito a questão do bom senso. Aproveito para dar mais uma dica que é poupar ao longo do ano e isso vale para tudo. Fazer uma programação reserva de dinheiro possibilita comprar à vista e com percentual de desconto melhor”, aconselha.

A quantia solicitada não pode ser abusiva (Reprodução/ Internet)

Fiscalização

De acordo com informações publicadas na página oficial do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), em janeiro deste ano, a publicação considera um decreto publicado pelo Governo do Amazonas, em novembro de 2020, sobre os materiais que não podem ser solicitados para o ano letivo. Veja abaixo alguns exemplos de materiais que não podem ser solicitados (sem justificativa) pelas escolas:

“Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia, algodão, argila, balde de praia, balões, bastão de cola-quente, caneta para lousa, carimbo, copos, pratos e talheres descartáveis, pen drives, cartões de memória ou outros produtos de mídia, papel higiênico, flanelas, envelopes dentre outros”. Para ler a listagem completa acesse a página do Procon-AM.

Caso algum dos itens não obrigatórios apareça na lista de material escolar, o(a) responsável pelo(a) aluno(a) pode procurar o Procon-AM, no e-mail [email protected], nos telefones 0800 092 1512, 3215-4009 e 3215-4012, ou nas redes sociais do órgão, Instagram (@procon_amazonas) e Facebook (Procon Amazonas)“, informa a página.

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