MANAUS – Com ressalvas e determinando o recolhimento de R$ 5 mil por irregularidades, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) aprovou as contas do deputado estadual eleito Thiago Abrahim (União Brasil) relativas à campanha eleitoral de 2022. O despacho foi feito na quarta-feira, 7.
Antes, o Ministério Público Eleitoral (MPE-AM) havia se manifestado pela desaprovação das contas do deputado estadual eleito. Na decisão, a procuradora Catarina Sales Mendes De Carvalho considerou que houve irregularidades na prestação de contas que “impossibilitaram o controle e a fiscalização exercidos pela sociedade ao longo de todo o processo eleitoral deste ano“, traz trecho do despacho.
Entre as falhas apontadas no processo, o MPE-AM destacou o atraso na entrega dos relatórios financeiros de campanha, relacionados a doações (art. 47, I, da Resolução TSE 23.607/2019); atraso na entrega da prestação de contas parcial (art. 47, § 4º, da Resolução 23.607/2019); divergência entre os dados dos doadores constantes da prestação de contas e as informações constantes da base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (art. 32, § 1º, VII, da Resolução TSE nº 23.607/2019); e omissões relativas às despesas (relativas ao Facebook) constantes da prestação de contas em exame e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral (art. 53, I, g, da Resolução TSE Página 3 n. 23.607/2019).
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O documento detalha que o total de recursos arrecadados pela campanha de Abrahim foi de R$ 642.815,10, sendo o total de doações de R$151.000,00. “Ou seja, comprometeu-se o controle de 23,49% dos recursos de campanha. Como se não bastasse, a maior doação, no valor de R$ 110.000,00, demorou quase um mês para ser informada“, aponta.
Dessa maneira, o Ministério Público Federal entendeu “não ser possível aplicar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao caso concreto, ainda mais consideradas as outras irregularidades“, destaca outra parte da decisão.
O órgão considerou, ainda, que houve “comprometimento não só da transparência, como também, o impedimento do efetivo controle social, visto ser o eleitor o principal destinatário das informações nas prestações de contas”.
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