Prefeitura de Iranduba é obrigada a fazer manutenção da iluminação, sob pena de multa de até R$ 2 mi

Iranduba é o município mais próximo da capital - (Foto: Reprodução/Internet)

Da Revista Cenarium*

MANAUS – O juiz da 1.ª Vara da Comarca de Iranduba, Túlio de Oliveira Dorinho, deferiu parcialmente uma determinação para que a Prefeitura Municipal, no prazo de até 60 dias, proceda à manutenção de toda a rede de iluminação pública da cidade.

A determinação atende a uma Ação Civil Pública (ACP), formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE-AM), o descumprimento da decisão acarretará em multa diária de 10 mil reais ao Município (limitada a 2 milhões de reais).

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Nos autos, o MPE-AM informou que os residentes dos bairros de Iranduba, alegam sofrer com a insuficiência da prestação do serviço de iluminação pública, mesmo com a cobrança regular e mensal da taxa de iluminação nas contas de energia elétrica.

O MPE também citou a presença de abaixo-assinados, fotografias e informações que comprovam que a população local tem sido prejudicada com o descaso do Município.

Além de sentirem-se lesados, os munícipes, segundo o MPE-AM, padecem com a falta de segurança em decorrência da precariedade da iluminação pública.

Decisão

Para o juiz, os níveis de iluminação no Município são bastante reduzidos “e inferiores ao que seria desejável para se conseguir os padrões de qualidade e segurança a que a população tem direito e que todos desejamos, resultando, como consequência, um serviço de má qualidade e um baixo nível do padrão de segurança dos cidadãos”, afirmou.

Ainda, segundo o magistrado, os depoimentos prestados durante o trâmite do Inquérito noticiam que os contribuintes não estão sentindo o reflexo do serviço custeado. “Ao contrário, estão inseguros quando trafegam pelas ruas e avenidas. A péssima execução de um serviço público, de suma importância ao cotidiano das pessoas, afeta a dignidade, segurança e saúde dos munícipes”, evidenciou.

O juiz Túlio de Oliveira Dorinho acrescentou, também, que se transcorridos os 60 dias de prazo para o cumprimento da determinação e ainda persistir a insuficiência na prestação do serviço de iluminação pública, o Juízo poderá reavaliar o pedido do MP-AM para a suspensão da cobrança da taxa de Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).

*Com informações da assessoria

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