Início » Poder » Prefeitura de Novo Aripuanã deve explicar ao TCE-AM falta de acessibilidade em site
Prefeitura de Novo Aripuanã deve explicar ao TCE-AM falta de acessibilidade em site
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) Júlio Assis Corrêa Pinheiro (Divulgação/TCE-AM)
Compartilhe:
16 de janeiro de 2024
Da Revista Cenarium*
MANAUS (AM) – Em decisão monocrática, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Júlio Pinheiro, concedeu prazo de cinco dias úteis para que a Prefeitura do município de Novo Aripuanã (a 228 quilômetros de Manaus) se manifeste sobre os motivos pelos quais o site eletrônico da Prefeitura está sem acessibilidade adequada às Pessoas com Deficiência (PcDs).
A decisão foi publicada na edição de segunda-feira, 15, do Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Corte de Contas, disponível em doe.tce.am.gov.br.
A concessão acontece em resposta à representação solicitada pelo Ministério Público de Contas (MPC), em nome da procuradora-geral de contas Fernanda Cantanhede, que destacou já ter expedido recomendação oficial à Prefeitura, via e-mail institucional, para obter respostas em relação à falta de acessibilidade no portal institucional do município.
PUBLICIDADE
Entre os principais itens ausentes no site estão libras, leitor de tela, imagens com texto, navegação por teclado, cabeçalhos, dentre outras ferramentas de acessibilidade. Apesar de o MPC ter concedido prazo de 15 dias para que a Prefeitura se manifestasse, não houve resposta.
Conforme o MPC, o município de Novo Aripuanã fere o dever constitucional de acessibilidade e acesso à informação e requer, em medida cautelar, que a Prefeitura do município ofereça “ferramentas capazes de propiciar às pessoas com deficiência visual, auditiva e às pessoas com deficiência de fala, acesso à comunicação e à informação em todos os órgãos públicos, em especial, o espaço eletrônico”.
Diante disso, o conselheiro-relator optou por colher manifestação do município quanto aos questionamentos tidos na representação. Ainda em sua decisão, o conselheiro-relator também recomendou que a Prefeitura de Novo Aripuanã já inicie procedimentos necessários para a correta adequação aos pontos levantados na representação, inclusive, informando à Corte de Contas amazonense a respeito dessas providências.
Caso a Prefeitura de Novo Aripuanã não responda à solicitação do TCE-AM, há a possibilidade da aplicação de multa, conforme o artigo 54, inciso II ‘a’ da Lei Orgânica da Corte.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.
Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Cookies Estritamente Necessários
O cookie estritamente necessário deve estar ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.
Se você desativar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.