Da Revista Cenarium*
MANAUS — Sete procuradores que integram a força-tarefa da Lava Jato em São Paulo assinaram ofício ao procurador-geral da República Augusto Aras solicitando desligamento dos trabalhos na operação até o final deste mês. A lista inclui a coordenadora do grupo, Janice Ascari. O documento foi enviado para a cúpula do Ministério Público Federal na noite desta quarta-feira, 2.
Ainda conforme a ofício, os procuradores argumentam, “incompatibilidades insolúveis com a atuação da procuradora natural dos feitos da referida força-tarefa, Doutora Viviane de Oliveira Martinez. As razões teriam sido expostas à Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal no âmbito de uma sindicância interna.
“Porque oportuno, indicam que em favor de um período de transição, estão à disposição para adotarem providências finais a parte dos casos que vinham sendo conduzidos, e solicitam, para tanto, seja o efeitos do desligamento ora solicitado iniciado a partir das datas abaixo discriminadas”, apontam os procuradores.
Conheça os procuradores que deixam a Lava Jato de São Paulo:
- Guilherme Rocha Gopfert: a partir de 08/09/2020
- Thiago Lacerda Nobre: a partir de 08/09/2020
- Paloma Alves Ramos: a partir de 11/09/2020
- Janice Agostinho Barreto Ascari: a partir de 30/09/2020
- Marília Soares Ferreira Iftim: a partir de 30/09/2020
- Paulo Sérgio Ferreira Filho: a partir de 30/09/2020
- Yuri Corrêa da Luz: a partir de 30/09/2020
A saída dos procuradores ocorre em meio a reveses da Lava Jato bandeirante em investigações que miram o senador José Serra (PSDB). Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes ampliou liminar concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, e suspendeu a ação penal que mira o tucano por suposta lavagem de propinas pagas pela Odebrecht.
A denúncia contra o tucano havia sido aceita em julho pelo Diego Paes Moreira, da sexta Vara Criminal de São Paulo, uma hora depois de Toffoli suspender ‘toda a investigação’ contra Serra. Por ‘cautela’, o magistrado decidiu suspender a ação penal até novo entendimento do STF sobre o caso — Gilmar ampliou a medida, alcançando a ação penal.
(*) Com informações da Reuters
Compartilhe:
Comentários