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‘Protocolo Não é Não’ para atender mulheres vítimas de violência tramita na Câmara Federal
A expressão 'Não é Não' é utilizada por mulheres em diferentes países para alertar que homens não possuem direito de qualquer contato não consentido com seus corpos (Divulgação/NãoéNão)
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06 de fevereiro de 2023
Da Revista Cenarium*
BRASÍLIA – O Projeto de Lei 3/23 cria um protocolo para atender mulheres vítimas de violência sexual ou assédio em discotecas, bares, restaurantes e outros espaços de lazer. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Batizado como “Protocolo Não é Não”, ele prevê que os estabelecimentos deverão manter pessoal treinado para agir em caso de denúncia de violência ou assédio a mulher, inclusive, para preservação de provas, e disponibilizar recursos para que a denunciante possa acionar a polícia ou regressar ao lar de forma segura.
Também deverão manter serviço de filmagem interna e externa, e divulgar informações sobre o protocolo, em local visível, com telefone para acesso imediato pelas vítimas. O estabelecimento que não implantar o protocolo ficará sujeito à multa.
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Inspiração
O projeto é da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Ela afirma que o “Protocolo Não é Não” é similar ao implantando na cidade de Barcelona (Espanha), conhecido como “No Callem”, para combater a violência sexual em espaços privados noturnos. O protocolo foi aplicado, recentemente, no episódio que envolveu o jogador de futebol Daniel Alves, acusado de estuprar uma mulher em uma boate da cidade.
“Frequentar discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos e esportivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas é um direito de todas as mulheres. Não pode ser lugar de assédio e violência”, disse Maria do Rosário.
“O objetivo do protocolo é proteger a vítima e prevenir episódios, mas também se estende à responsabilização do agressor, ao acionar o sistema de segurança pública”, completou.
Prioridade
Pelo projeto, o “Protocolo Não é Não” terá como prioridade o atendimento à vítima, com a finalidade de preservar sua dignidade, saúde e a integridade física e psicológica.
O texto torna direito da mulher vítima de assédio ou violência sexual o respeito às suas decisões, o pronto-atendimento pelos funcionários do estabelecimento e a proteção imediata contra o agressor. Prevê ainda uma série de procedimentos que deverão ser adotados pelo estabelecimento, após a denúncia, como identificar possíveis testemunhas da agressão.
Por fim, assegura que os processos ou procedimentos que apuram violência sexual ou assédio terão prioridade na tramitação em qualquer instância.
Tramitação
O projeto de lei será distribuído às comissões da Câmara dos Deputados. Outras quatro propostas de teor semelhante deram entrada no mesmo dia na Câmara: PL 4/23, da deputada Dandara (PT-MG); PL 12/23, do deputado Duarte (PSB-MA); PL 14/23, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE); e PL 100/23, das deputadas Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Sâmia Bomfim (PSOL-SP).
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