Recurso movido por cooperativa agrária pode despejar única comunidade quilombola com titulação no Paraná

Caso recurso de apelação seja acolhido pelo TRF4, 50 famílias que residem em áreas do território quilombola ainda não tituladas, mas já reconhecidas pelo governo, podem ser expulsas (Lizely Borges/Terra de Direitos)
Com informações do Portal Alma Preta

PARANÁ – Na última terça-feira, 12, foi suspenso pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o julgamento da ação sobre a posse de três áreas da comunidade quilombola Invernada Paiol de Telha, do município de Reserva do Iguaçu, no Paraná. Único território quilombola com titulação parcial, no Estado, 50 famílias que residem no local podem ser expulsas caso o recurso de apelação movido pela Cooperativa Agrária, cooperativa agroindustrial da região, seja acolhido.

Segundo informações disponibilizadas pela organização Terra de Direitos, o recurso de apelação da cooperativa quer reintegração de posse do território quilombola mesmo ele já sendo reconhecido como de direito da população tradicional e mesmo a área em julgamento já estando sob a posse do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A desembargadora Marga Tessler votou favorável à cooperativa ao acolher o recurso, mas, na sequência, o desembargador federal Rogério Favretto pediu vista para análise detalhada da ação. Com o julgamento suspenso, ainda não há previsão de quando será retomado.

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“Já esperávamos o voto da desembargadora. Em todas às vezes que o direito ao território Paiol de Telha esteve em discussão, no Tribunal Federal, ela votou contra a comunidade, contra os movimentos sociais. Ela vota com o agronegócio, não tivemos surpresa”, destaca a liderança da comunidade e integrante da coordenação executiva da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), Ana Maria da Cruz.

Entenda o caso

Após décadas de intensa mobilização e pressão, o Quilombo Invernada Paiol de Telha recebeu sua titulação parcial em 2019 após determinação judicial que obrigou o Incra a expedir o título. O reconhecimento compreende duas áreas que somam 225 hectares, cerca de 8% dos 2.960 hectares de território quilombola oficialmente reconhecidos pelo Incra. O território foi reconhecido pelo Incra em 2014, por meio da Portaria de Reconhecimento N° 565.

De acordo com a Terra de Direitos, a pequena área titulada é insuficiente para assegurar condições dignas as mais de 300 famílias da comunidade. No trânsito da Ação Civil Pública ajuizada em 2018, que busca assegurar a posse coletiva do território tradicional à comunidade, o Incra e a União afirmaram que a demora na regularização da titulação total da área é explicada pela insuficiência de recursos financeiros para pagamento de indenizações de desapropriação do território, que busca retirar não quilombolas da área.

O cenário de desmonte da autarquia é observado, sobretudo, nos últimos três anos, com baixos valores dedicados à titulação, o que paralisa o processo.

Quilombolas do Paraná
Famílias se reúnem para decidir coletivamente novas ações de resistência (Lizely Borges/Terra de Direitos)

O recurso, atualmente, em julgamento busca reverter uma decisão desfavorável à Cooperativa Agrária no âmbito de uma ação de interdito proibitório (ação utilizada para impedir agressões que ameaçam a posse). A ação de 2015 requeria que as famílias quilombolas fossem impedidas de residir na área em julgamento até encerramento do processo de desapropriação e do pagamento da indenização à cooperativa agroindustrial.

Entretanto, a desapropriação e indenização é uma das etapas finais do longo processo de titulação de um território quilombola. Com decisão favorável à comunidade pela 11ª Vara de Curitiba (PR), a Cooperativa busca – em 2° grau – reverter a decisão inicial, informa a Terra de Direitos.

“Seria um enorme contrassenso permitir a retirada de remanescentes de quilombos dos seus territórios étnicos – pondo em risco a sobrevivência do grupo – para, em seguida à desapropriação, restituir a eles as mesmas terras, além de configurar um atentado indesculpável aos direitos fundamentais destas populações”, declarou o Ministério Público Federal que rejeita recurso movido pela cooperativa.

Medida

Atualmente, o restante do território da comunidade quilombola de Paiol de Telha está em avançada fase de desapropriação, sendo que em 2021 o Incra obteve a imissão de posse das áreas que ainda não foram tituladas. A imissão antecipa os efeitos de titulação até que o título efetivo seja expedido e, como medida liminar, possibilita que a autarquia transfira a posse das matrículas para a associação quilombola da comunidade.

“É muito importante a gente permanecer nesta terra, os nossos ancestrais já saíram expulsos daqui e nós não queremos que isso aconteça de novo. A gente vai lutar de todas as maneiras para continuar em cima da nossa terra até termos o título de toda a área a que temos direito”, destaca a presidente da associação da comunidade, Elisete de Siqueira Ribas, para a Terra de Direitos.

“Embora a desembargadora relatora do processo tenha julgado contra a comunidade, a expectativa da comunidade é de reversão do cenário, após pedido de vista do desembargador Rogério Favretto. Com isso, espera-se que os votos restantes reconheçam o direito da comunidade na posse do território tradicional e o estágio avançado de indenização da área em favor da Agrárias”, ressalta também Kathleen Tie, assessora jurídica da Terra de Direitos, organização que assessora a Comunidade Paiol de Telha nos processos de regularização fundiária.

De acordo com a assessoria jurídica da Terra de Direitos, a cooperativa poderia desenvolver com outras ações para pressionar a União para pagamento da indenização da área, com menor prejuízo às famílias, como ingressar na Ação Civil Pública, como terceira parte interessada, ou propor uma ação, ou mesmo seguir em acordos com o Incra, entre outras possibilidades.

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