Rede aciona STF e afirma que lei que proíbe destruição de equipamentos usados no garimpo fere a divisão de competências legislativas

O partido destaca que a lei fere a divisão de competências legislativas relacionadas ao meio ambiente (Reprodução/Polícia Federal)
Eduardo Figueiredo e Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium

MANAUS – A sanção do Projeto de Lei (PL) 1701/2022 aprovada nessa terça-feira, 5, pelo governador de Roraima, Antonio Denarium (Progressistas) ainda está repercutindo entre lideranças indígenas, órgãos de fiscalização e partidos políticos contrários à decisão. Na tarde desta terça-feira, 7, o partido Rede Sustentabilidade ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da lei.

O PL proíbe a destruição de equipamentos apreendidos durante operações e fiscalizações ambientais em garimpos clandestinos, em Roraima. Na ação, o partido destaca que a lei fere a divisão de competências legislativas relacionadas ao meio ambiente e acrescenta que cabe à União o “direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, em nítido retrocesso inconstitucional em matéria ambiental”.

Trecho do documento (Reprodução)

O documento destaca que a sanção do governador de Roraima ocorreu sem a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado sobre a inconstitucionalidade do texto. “Na semana passada, o governo havia informado que o PL havia sido encaminhado para análise de constitucionalidade para a Procuradoria-Geral do Estado. Nesta terça-feira, mesmo sem o parecer da PGE, o governador sancionou o PL”, afirma trecho da ADI.

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Trecho da ADI (Reprodução)


Para a deputada federal Joenia Wapichana (Rede-RR), a norma estadual não respeitou a divisão de competências legislativas em matéria ambiental e, por isso, deve ser impugnada.

“A norma utiliza-se de um ato estadual e invade a competência federal. Então, claramente, isso é questionável e foi por isso que a Rede ingressou com uma ação no STF. Aguardamos que haja justiça, porque não podemos ser coniventes com o retrocesso em termos da legislação ambiental e proteção do meio ambiente”, pontuou.

MPF destaca inconstitucionalidade

Na quarta-feira, 6, Ministério Público Federal (MPF) avaliou que a Lei Estadual é inconstitucional, na medida em que tenta esvaziar os instrumentos de fiscalização ambiental previstos em legislação federal. A norma proíbe que órgãos de fiscalização destruam maquinários utilizados em atividades ilegais de garimpo em Roraima.

Segundo o MPF, a Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008, ambos federais, permitem a destruição nos casos onde o transporte do bem apreendido seja impossível, e com a finalidade de impedir que ele seja, momentos após o fim da fiscalização, reutilizado na destruição do meio ambiente. Conforme entendimento já consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), a lei estadual não pode esvaziar procedimento previsto em legislação nacional a pretexto de atender interesse regional.

Leia também: Organização indígena de Roraima repudia lei que proíbe destruição de equipamentos do garimpo; ‘mais um favorecimento de práticas ilegais’

Favorecimento de práticas ilegais

Em nota, o Conselho Indígena de Roraima (CIR), organização representativa de 261 comunidades de povos tradicionais, também manifestou repúdio à lei, por ser mais um ataque aos originários, da parte do governador Antonio Denarium e da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALE-RR).

“Este é mais um ataque e favorecimento de práticas ilegais nas terras indígenas, visto que nós, povos indígenas, somos guardiões de quase metade do território do Estado de Roraima, protegendo o meio ambiente e o bem viver da sociedade como um todo, com nossas práticas culturais e de sustentabilidade. A vedação à destruição dos equipamentos visa promover e incentivar a prática de crimes e o desmatamento e poluição dos rios”, disse em um dos trechos da nota.

Nota de repúdio (Reprodução)

O CIR lembra ainda que não é a primeira vez que o Governo de Roraima aprova “ilegalidades” contra os direitos dos povos originários. A organização salienta que já houve outras investidas por parte de Antonio Denarium de promover o genocídio.

Leia a ADI na íntegra:

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