Remédios para emagrecer: planos de saúde não cobrem medicamentos, mas Justiça pode obrigar

Especialista diz que usuários costumam ganhar ações que envolvem pedido de fornecimento de fármacos como Ozempic (Divulgação)
Da Revista Cenarium*

MANAUS – Cresceu no primeiro trimestre de 2023 reclamações sobre respostas negativas de planos de saúde após pedidos de medicações utilizadas no emagrecimento, como Ozempic, Saxenda, Victoza, ou os princípios ativos liraglutida ou semaglutida, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As queixas no período atingiram 40,78% dos registros do tipo em todo o ano de 2022.

A ANS informou que os medicamentos Ozempic e Saxenda são de uso diário e domiciliar e, portanto, não tem fornecimento obrigatório. A legislação prevê exceção para medicamentos orais utilizados no tratamento do câncer e “em regime de internação hospitalar ou internação domiciliar substitutiva à internação hospitalar”, quadro cuja cobertura de remédios pelo convênio é obrigatória.

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O medicamento Ozempic, à base de semaglutida, fabricado pela farmacêutica Novo Nordisk – George Frey/Reuters

Em 2022, a agência recebeu 76 queixas por negativas ao fornecimento de medicações à base de liraglutida ou semaglutida. Este ano, já foram 31. Os pedidos por informações sobre essas medicações junto à ANS também apresentam tendência de crescimento: foram 134 no ano passado contra 39 entre janeiro a março de 2023, 29% do total registrado em 2022.

O uso off label também foi destacado como entrave, uma vez que Ozempic é liberado apenas para tratar diabetes tipo 2. A versão de semaglutida autorizada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para tratamento de obesidade, Wegovy, só deve ser colocado à venda a partir do segundo semestre.

O professor Fernando Aith, titular da Faculdade de Saúde Pública da USP (Universidade de São Paulo) e doutor em direito pela mesma instituição, diz que tanto o SUS (Sistema Único de Saúde) como planos de saúde não são obrigados a custear medicamentos utilizados para finalidades diferentes das recomendadas em bula, mas que na prática o judiciário pode liberar o pedido.

“O que tem ocorrido é judicializar a questão para dizer que, embora o medicamento seja de uso domiciliar extra hospitalar, ele está embutido no tratamento de uma doença de CID que está contemplado no rol de procedimentos [da ANS] e por isso o plano deve fornecer. Judicialmente a literatura mostra que os pacientes têm ganho essas ações”, afirma Aith.

Para tentar obter o tratamento, o paciente precisa comprovar que o medicamento é necessário, tem prescrição médica e é a melhor opção terapêutica. “Como [no caso do Ozempic] se trata de uso off label, a discussão é sempre um pouco mais delicada, mas o judiciário tem sido bastante aderente às teses dos pacientes em dizer que é obrigação dos planos de saúde fornecer esses medicamentos”, diz o docente.

A reportagem entrou em contato com alguns planos para entender sobre o fornecimento dos fármacos. Hapvida, NotreDame Intermédica, SulAmérica e Amil informaram que por se tratar de um tema setorial, seguem o posicionamento das entidades do setor sobre o tema.

A Unimed Brasil declarou que “a definição do tratamento mais indicado para cada caso deve se basear no perfil do paciente e no desfecho clínico para proporcionar os melhores resultados de saúde e qualidade de vida, além do melhor custo-efetividade para o sistema de saúde”. A empresa indica que, atualmente, tanto a semaglutida quanto a liraglutida, não são ofertadas pelo SUS e não têm cobertura dos planos de saúde.

A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) pontuou “que os medicamentos de uso domiciliar não se enquadram nos critérios de cobertura obrigatória pelos planos de saúde”, salvo imunobiológicos descritos no rol e antineoplásicos orais.

Cassio Ide Alves, superintendente médico da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), por sua vez, expressa preocupação com os riscos que acompanham o uso indiscriminado da semaglutida. Além dos casos em que é consumida por pessoas sem indicação médica, Alves destaca que a obesidade é um problema crônico que exige mudança de estilo de vida e tratamento multidisciplinar, inclusive para quem toma as medicações.

“É uma pandemia mundial reconhecida pela Organização Mundial de Saúde [OMS]. O tratamento medicamentoso é acessório, nunca a primeira via, porque sem preparo, o paciente vai recuperar o peso causando mais impacto nas doenças associadas como as cardiovasculares e o diabetes. A ideia de milagre é equivocada”, aponta o médico.

Alves afirma ainda que a recomendação da Abramge é que os planos ofereçam uma linha de cuidado para obesidade com monitoramento físico associado ao atendimento por nutricionista, endocrinologista, cardiologista e, se necessário, geriatra, além de equipe de saúde mental.

(*) Com informações da Folhapress

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