O relator do caso, o desembargador João Simões, acatou os argumentos da defesa daCENARIUMpara que a empresa de comunicação publicasse, novamente, a matéria investigativa divulgada no dia 31 de maio. A ação que pedia a retirada foi impetrada pelo ex-companheiro de Tarciana, o empresário Glênis Gomes Steckel.
O desembargador atendeu os argumentos do advogado da CENARIUM, Christian Naranjo, alegando que a decisão do magistrado de primeira instância – que pediu a retirada da reportagem – infligiu o direito da liberdade de informação.
João Simões considerou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia julgado uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). A ADPF é uma ação de controle concentrado de constitucionalidade trazida pela Constituição Federal de 1988 e tem como finalidade o combate a atos desrespeitosos aos preceitos fundamentais da Constituição.
“O Supremo Tribunal Federal proibiu enfaticamente a censura de publicações jornalísticas, bem como tornou excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões, de modo que a reparação de eventual lesão a direito de personalidade deve prestigiar os meios de retificação, de direito de resposta ou de indenização”, argumentou o magistrado nesta decisão.
Trecho da decisão favorável à CENARIUM (Reprodução/Internet)
Em seu voto, o desembargador considerou também que o juízo de primeira instância violou a autoridade das decisões do STF e considerou como censura a retirada do conteúdo jornalístico. A decisão foi seguida por todos os desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas.
“Desta feita, tem-se que a decisão recorrida não deve ser mantida, pois violou a autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal – na ADPF 130 – ao determinar a censura prévia, ou seja, a retirada (proibição de veiculação) de matéria jornalística dos meios de comunicação, sem privilegiar uma possível sanção a posteriori da parte agravante. Forte nessas razões, é impositivo conhecer e dar provimento ao presente Agravo de Instrumento, a fim de indeferir o pedido de liminar requerido nos autos de primeiro grau”, votou o desembargador.
Trecho da decisão favorável à CENARIUM (Reprodução/Internet)
Argumentos
O advogado e consultor jurídico da CENARIUM, Christhian Naranjo, afirmou que os desembargadores entenderam que a reportagem não infligiu a idoneidade do empresário citado na reportagem.
“Alegamos que a matéria tratava de liberdade de informação, de reprodução fiel dos fatos do processo criminal, sem juízo de valor ou subjetivismo. Arguimos ainda que a decisão ia contra entendimento pacificado pelo STF que entende que se deve garantir o direito de divulgação da notícia, devendo o interessado se valer de outros. E o desembargador acatou nossos argumentos e revogou a ordem que determinou a retirada, e não a censura, para postular direitos que considere tenham sido violados”, explicou Naranjo.
Apuração baseada em provas
Juristas consultados avaliaram que a apuração do material veiculado é feita com base em informações reais e provas. A CENARIUM ressalta que atua de forma ética, transparente, pautada na verdade, publicando matérias com dados e embasadas por meio da opinião de vários especialistas, técnicos, além do posicionamento de órgãos controladores e fiscalizadores do Estado, como ocorreu com as reportagens que citam Glênis Gomes Steckel.
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