REVISTA CENARIUM ganha, na Justiça do AM, direito de retornar matéria investigativa ao ar


06 de outubro de 2021
REVISTA CENARIUM ganha, na Justiça do AM, direito de retornar matéria investigativa ao ar
Tarciana e Carlos Almeida: processo polêmico perdura há mais de dez anos (Reprodução)

Gabriel Abreu – Da Cenarium

MANAUS – A AGÊNCIA CENARIUM, geradora de conteúdo da REVISTA CENARIUM, venceu, nesta semana, um processo para que a reportagem investigativa contra a esposa do vice-governador, Carlos Almeida (PSDB), a estudante Tarciana Almeida, voltasse a ser veiculada nos canais de comunicação da empresa. A decisão foi proferida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), no dia 27 de setembro.

O relator do caso, o desembargador João Simões, acatou os argumentos da defesa da CENARIUM para que a empresa de comunicação publicasse, novamente, a matéria investigativa divulgada no dia 31 de maio. A ação que pedia a retirada foi impetrada pelo ex-companheiro de Tarciana, o empresário Glênis Gomes Steckel.

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Decisão

O desembargador atendeu os argumentos do advogado da CENARIUM, Christian Naranjo, alegando que a decisão do magistrado de primeira instância – que pediu a retirada da reportagem – infligiu o direito da liberdade de informação.

João Simões considerou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia julgado uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). A ADPF é uma ação de controle concentrado de constitucionalidade trazida pela Constituição Federal de 1988 e tem como finalidade o combate a atos desrespeitosos aos preceitos fundamentais da Constituição.

“O Supremo Tribunal Federal proibiu enfaticamente a censura de publicações jornalísticas, bem como tornou excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões, de modo que a reparação de eventual lesão a direito de personalidade deve prestigiar os meios de retificação, de direito de resposta ou de indenização”, argumentou o magistrado nesta decisão.

Trecho da decisão favorável à CENARIUM (Reprodução/Internet)

Em seu voto, o desembargador considerou também que o juízo de primeira instância violou a autoridade das decisões do STF e considerou como censura a retirada do conteúdo jornalístico. A decisão foi seguida por todos os desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas.

“Desta feita, tem-se que a decisão recorrida não deve ser mantida, pois violou a autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal – na ADPF 130 – ao determinar a censura prévia, ou seja, a retirada (proibição de veiculação) de matéria jornalística dos meios de comunicação, sem privilegiar uma possível sanção a posteriori da parte agravante. Forte nessas razões, é impositivo conhecer e dar provimento ao presente Agravo de Instrumento, a fim de indeferir o pedido de liminar requerido nos autos de primeiro grau”, votou o desembargador.

Trecho da decisão favorável à CENARIUM (Reprodução/Internet)

Argumentos

O advogado e consultor jurídico da CENARIUM, Christhian Naranjo, afirmou que os desembargadores entenderam que a reportagem não infligiu a idoneidade do empresário citado na reportagem.

“Alegamos que a matéria tratava de liberdade de informação, de reprodução fiel dos fatos do processo criminal, sem juízo de valor ou subjetivismo. Arguimos ainda que a decisão ia contra entendimento pacificado pelo STF que entende que se deve garantir o direito de divulgação da notícia, devendo o interessado se valer de outros. E o desembargador acatou nossos argumentos e revogou a ordem que determinou a retirada, e não a censura, para postular direitos que considere tenham sido violados”, explicou Naranjo.

Apuração baseada em provas

Juristas consultados avaliaram que a apuração do material veiculado é feita com base em informações reais e provas. A CENARIUM ressalta que atua de forma ética, transparente, pautada na verdade, publicando matérias com dados e embasadas por meio da opinião de vários especialistas, técnicos, além do posicionamento de órgãos controladores e fiscalizadores do Estado, como ocorreu com as reportagens que citam Glênis Gomes Steckel.

Veja a decisão na íntegra:

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