Sindicato de ensino privado do AM diz que ainda não foi notificado sobre redução de mensalidades


28 de abril de 2020
Sindicato de ensino privado do AM diz que ainda não foi notificado sobre redução de mensalidades
(Divulgação)

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – A presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Amazonas (Sinepe/AM), Elaine Saldanha, ainda não foi notificada oficial, até a noite dessa segunda-feira, 27, sobre a decisão da Justiça que obriga as instituições da rede particular de ensino no estado a reduzirem, em 20%, o valor das mensalidades durante o período em que as aulas estiverem suspensas por conta da Covid-19.

A reportagem da REVISTA CENARIUM procurou o sindicato para repercutir a decisão da Justiça e questionar se ele recorrerá, mas por meio da assessoria, o Sinepe-AM informou que não poderia comentar sobre o assunto. “Somente poderá fazer isso (comentar) após notificação e conhecimento dos autos.”, diz trecho da nota.

A decisão foi expedida no último domingo, 26, e assinada pelo juiz Victor André Liuzzi Gomes, da 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, e expedida no último domingo, 26, que acatou, em parte, a Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado (CDC/Aleam).

Segundo o documento, o valor reduzido, neste momento, poderá ser cobrado, futuramente, pelos estabelecimentos de ensino quando houver a reposição das aulas. Além do Sinepe-AM, mais 50 instituições de educação privada devem reduzir o valor da mensalidade.

O “valor total da redução momentânea deverá ser pago, sem incidência de juros e correção monetária, em parcelas iguais, que serão acrescidas às mensalidades referentes ao período normal de retorno às aulas”, diz trecho do despacho. O juiz estabelece, ainda, que o percentual de 20% não poderá ser cumulado com demais descontos (pontualidade, bolsa parcial e convênios.

Na semana passada, uma Ação Civil Pública pleiteava obrigar as escolas e faculdades particulares do Amazonas, a conceder até 35% de desconto nas mensalidades, enquanto durar o isolamento social causado pela pandemia do Novo Coronavírus. No entanto, conforme a avaliação do juiz Victor Gomes, as escolas particulares devem postergar a cobrança do valor total de cada mensalidade “diante da impossibilidade de prestação dos serviços de forma presencial”.

Para a Lurdes Viana, 47, que tem dois filhos em uma escola particular na zona Norte de Manaus, a redução de 20% na mensalidade veio em boa hora, mas ela criticou a decisão da Justiça de permitir que as instituições cobrem o valor reduzido no futuro, em reposições de aula.

“As aulas de reposição serão por dois ou três finais de semanas por mês e, quando tivermos feriados. A redução deveria acontecer, mas sem que o valor fosse cobrado posteriormente, pois não sabemos como serão as coisas no futuro. Esse dinheiro que será economizado de agora, nos servirá muito”, disse.

Como lembrou o magistrado no documento, a determinação não se trata de uma isenção do pagamento da mensalidade, “mas sim uma postergação de exigibilidade do pagamento integral, em decorrência do momento excepcional, para evitar a onerosidade excessiva aos consumidores que não estão recebendo adequadamente a totalidade da prestação de serviços educacionais contratados”.

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