Ação pública pede desconto de até 35% na mensalidade de instituições particulares do AM

Aulas remotas podem continuar até fim de 2021. (Reprodução/ Internet)

Da Revista Cenarium

MANAUS – Uma Ação Civil Pública (ACP) ingressada na última terça-feira, 21, pretende obrigar escolas e faculdades particulares do Amazonas, a conceder descontos de até 35% nas mensalidades, enquanto durar o isolamento social causado pela pandemia do Novo Coronavírus. Para quem descumprir a medida será cobrada multa diária de R$ 5 mil por contrato.

Na ACP movida em conjunto pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa (CDC/ALE-AM) e o Ministério Público Estadual (MPE-AM), pleiteia o desconto de 35% para os alunos da Educação Infantil e de 30% nos ensinos Fundamental e Médio.

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Os órgãos também pedem que seja proibida a cobrança de atividades extracurriculares (balé, natação, futebol, entre outros), até o fim do isolamento social.

Na ação, movida contra o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas (Sinepe-AM), e os mais de 50 estabelecimentos da rede particular de educação amazonense, ainda pede multa diária de R$ 5 mil, por contrato, em caso de descumprimento da decisão.

Na ação, os órgãos argumentam que, enquanto durar o isolamento social, as escolas estão impossibilitadas de prestarem os serviços inicialmente contratados pelos pais dos alunos na forma presencial.

“Por meio de muitas discussões e diálogos, tentamos chegar a um consenso, no qual nem o consumidor e nem o estabelecimento fosse prejudicados. Infelizmente, faltou sensibilidade por parte das instituições, representadas pelo Sinepe. E, esgotados todos os recursos, os órgãos de defesa do consumidor tiveram que acionar a Justiça para assegurar os direitos dos mesmos, sem gerar prejuízos aos professores e outros funcionários dos estabelecimentos”, afirmou João Luiz, deputado estadual e presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

O defensor público Cristiano Pinheiro explicou que, de acordo com a ação, as reduções não deverão ser cumulativas com eventuais descontos já ofertados, como o pagamento em dia e convênios. “Os descontos vão ocorrer de forma a garantir o equilíbrio econômico-financeiro de contrato e o funcionamento do próprio sistema educacional privado”, ressaltou.

Pinheiro ainda justificou a suspensão da cobrança das atividades extracurriculares. Segundo o defensor, todas essas aulas são presenciais, não podendo ser realizadas de forma remota. “Como são atividades práticas, não tem outra forma de serem ministradas. Logo, a cobrança dessas atividades deve ser suspensa”.

Também autor da proposta, o defensor Rafael Barbosa pondera. “Não ignoramos que a excepcionalidade e urgência da pandemia de Covid-19 ensejou, com a determinação da suspensão das atividades não essenciais, a adoção de medidas igualmente extraordinárias. Porém, há algumas particularidades que também devem ser observadas”, afirmou.

Proposta de TAC

Ao todo, foram realizadas uma audiência pública e seis reuniões técnicas para discutir e tratar sobre o assunto. Inicialmente, os órgãos de defesa do consumidor propuseram a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que previa a suspensão da cobrança de multas e juros e a negociação de descontos no valor das mensalidades de escolas privadas, além da melhoria da qualidade do ensino remoto. O TAC foi rejeitado pelas instituições, representadas pelo Sinepe/AM.

*Com informações da assessoria

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