STF forma maioria para determinar aumento de deputados; Amazonas deve ganhar mais oito

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o monumento à Justiça (Reprodução/STF)
Ívina Garcia – Da Revista Cenarium Amazônia

MANAUS (AM) – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na sexta-feira, 25, para determinar que o Congresso Nacional edite a Lei Complementar N° 78, de 30 de dezembro de 1993, que determina o número de representantes no Congresso Nacional, com base na proporção populacional de cada Estado. No Amazonas, a decisão abre mais duas vagas na Câmara dos Deputados, em Brasília, e seis na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).

O ministro e relator da determinação da edição da lei, Luiz Fux, argumentou que a falta de adequação no número de parlamentares fere princípios democráticos básicos da Constituição. “A omissão legislativa identificada no caso concreto gera um evidente mau funcionamento do sistema democrático relacionado à sub-representação das populações de alguns Estados, na Câmara dos Deputados, em grau não admitido pela Constituição“, disse.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux (Reprodução/STF)

Assim como ele, os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes votaram a favor da alteração. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até 1° de outubro de 2025 para divulgar o número de deputados, tanto estaduais como federais, de cada Estado e do Distrito Federal, para a legislatura que se inicia em 2027.

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A decisão utiliza os dados divulgados pelo último censo demográfico que aponta um crescimento populacional em determinadas regiões. Assim como o Amazonas, outros Estados devem ter acréscimo no número de deputados, bem como na diminuição de representação nos casos de diminuição populacional. O cálculo para o número de deputado estadual é três para cada vaga no Congresso.

Veja como fica a composição da Câmara dos Deputados:

Ganham: Amazonas, de 8 para 10; Ceará, de 22 para 23; Goiás, de 17 para 18; Minas Gerais, de 53 para 54; Mato Grosso, de 8 para 9; Pará, de 17 para 21; Santa Catarina, de 16 para 20.

Perdem: Bahia, de 39 para 37; Pernambuco, de 25 para 24; Piauí, de 10 para 8; Rio de Janeiro, de 46 para 42; Rio Grande do Sul, de 31 para 29.

Permanece igual: Acre (8); Amapá (8); Distrito Federal (8); Espírito Santo (10); Maranhão (18); Mato Grosso do Sul (8); Paraná (30); Rio Grande do Norte (8); Rondônia (8); Roraima (8); Sergipe (8); São Paulo (70); Tocantins (8).

Editado e revisado por Adriana Gonzaga
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