STF retoma este mês julgamento que define o futuro das demarcações de terras indígenas

Após o pedido de destaque, o julgamento será retomado no formato presencial. (Divulgação/Apib)
Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium

MANAUS – Após pedido de destaque feito, o ministro Alexandre Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma no dia 30 de junho o julgamento que definirá o futuro das demarcações de terras indígenas no Brasil. Um movimento liderado por diversos indígenas vem reivindicando que o processo de repercussão geral voltasse à pauta da Corte. Nessa quinta-feira, 17, foi publicada uma nova data pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux.  

Neste processo, a Corte vai analisar a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang.

Em 2019, o STF deu status de repercussão geral ao processo, o que significa que a decisão sobre ele servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios.

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Um dos temas em análise neste julgamento será a aplicação da tese do “marco temporal”, uma interpretação defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das terras indígenas, que restringe os direitos constitucionais dos povos indígenas. De acordo com ela, essas populações só teriam direito a terra se estivessem sobre sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Alternativamente, se não estivessem na terra, precisariam estar em disputa judicial ou em conflito material comprovado pela área na mesma data.

Os ministros também vão analisar neste julgamento a determinação do ministro Edson Fachin que, em maio do ano passado, suspendeu os efeitos do Parecer 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU). A norma oficializou o chamado “marco temporal”, entre outros pontos, e vem sendo usada pelo governo federal para paralisar e tentar reverter as demarcações. Na mesma decisão do ano passado, Fachin suspendeu, até o final da pandemia da Covid-19, todos os processos judiciais que poderiam resultar em despejos ou na anulação de procedimentos demarcatórios. Essa decisão também deverá ser apreciada pelo tribunal.

Em síntese, há duas teses em disputa. De um lado, a chamada “teoria do Indigenato”, uma tradição legislativa que vem do período colonial e que reconhece o direito dos povos indígenas sobre suas terras como um direito originário – ou seja, anterior ao próprio Estado. Do outro lado, a tese do chamado “marco temporal”, que busca restringir os direitos constitucionais dos povos indígenas.

Povos indígenas mobilizados

O movimento indígena está mobilizado no Acampamento Levante pela Terra, em Brasília, desde o dia 8 de junho, para reforçar a importância do julgamento de ter retornado à pauta do Supremo. São cerca de 850 indígenas de 45 povos de todas as regiões do País que participam da mobilização na capital federal.

Os indígenas manifestaram-se em defesa de seus direitos constitucionais e em apoio à Corte, e pedem aos ministros que reafirmem os direitos indígenas garantidos na Constituição e digam não, definitivamente, à tese do marco temporal.

PL 490/2007             

Um Projeto de Lei (PL) tramita na Câmara dos Deputados para demarcar as terras indígenas. Na quarta-feira, 16, o PL 490/2007 foi retirado da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara, após um pedido de vista conjunto.

A Articulação dos Povos Indígenas já se manifestou contraria ao PL e escancara as fragilidades e dá brecha para os garimpeiros atuarem em área já demarcada pela União. “O PL 490 permite que o governo tire da posse de povos indígenas áreas oficializadas há décadas, escancara as terras indígenas a empreendimentos predatórios, como o garimpo, e, na prática, vai inviabilizar as demarcações, totalmente paralisadas pelo Governo Bolsonaro”, afirma Kretã Kaingang, da coordenação da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

A proposição legislativa, defendida pela bancada ruralista, prevê uma série de modificações nos direitos territoriais garantidos aos povos indígenas na Constituição Federal de 1988, inviabilizando, na prática, a demarcação de terras indígenas e abrindo terras demarcadas para os mais diversos empreendimentos econômicos, como agronegócio, mineração e construção de hidrelétricas, entre outras medidas.

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