STJ revoga prisão de delegado que acusou juiz de corrupção, em Carauari


13 de fevereiro de 2024
STJ revoga prisão de delegado que acusou juiz de corrupção, em Carauari
Momento da prisão do delegado de Carauari (Reprodução)
Karina Pinheiro – Da Revista Cenarium

MANAUS – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão do delegado Régis Celeghini, titular da 65ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Carauari, nesta segunda-feira, 12. O delegado foi preso após ter denunciado o juiz da comarca da cidade, Jânio Tutomo Takeda, por corrupção.

A decisão provisória foi tomada pelo ministro Ribeiro Dantas, em um pedido de habeas corpus. O delegado passou três dias detido e foi liberado ainda na noite da segunda-feira, 12. Régis está acompanhado por equipes do Sindicato dos Delegados no Estado do Amazonas.

Trecho da decisão do STJ
Trecho de decisão do STJ (Reprodução / STJ)

A decisão do ministro do STJ foi contrária ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que negou, na semana passada, o pedido de habeas corpus do delegado. A decisão veio do juiz plantonista, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos. 

Na decisão do STJ, o ministro Ribeiro Dantas solicitou que o desembargador do TJAM encaminhasse informações sobre as decisões do pedido de soltura e permanência da prisão do delegado. 

De acordo com o ministro, “os fatos aqui narrados beiram o absurdo e até são difíceis de acreditar que ocorram em um Estado Democrático de Direito, visto que ferem de morte todos os direitos e garantias fundamentais do paciente”.

“Assim, não há justificativa razoável para sua prisão preventiva, dadas suas condições pessoais absolutamente favoráveis, sendo pacífico nesta Corte o entendimento segundo o qual, não sendo apontados elementos concretos aptos a justificar a segregação provisória, deve ser permitido ao investigado responder ao processo em liberdade”, apontou trecho da decisão.

No dia 11 de fevereiro, o Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado do Amazonas (Sindepol-Am) divulgou nota de repúdio à prisão do delegado. Na nota, a Sindepol-Am considerou a prisão arbitrária e ilegal.

“Ressalte-se que o juiz da comarca, Dr. Jânio Tutomo Takeda, figurou como vítima, condutor e autoridade decisora, violando princípios constitucionais basilares como o da imparcialidade e do devido processo legal, evidenciando a teratologia da decisão”, afirmou.

Relembre o caso

O delegado Régis Cornelius Celeghini recebeu voz de prisão do juiz Jânio Tutomo Takeda após acusá-lo de crimes de corrupção. O momento foi registrado e publicado nas redes sociais, onde Regis narra a visita da equipe do judiciário durante uma inspeção realizada na delegacia. 

Em denúncia protocolada no Ministério Público (MP-AM), durante as sondagens, o preso Antonio Mauricio Moura do Nascimento, foi encontrado portando um aparelho celular que foi mostrado nas filmagens do vídeo. Antonio relatou que o juiz Comarca de Carauari, Jânio Tutomu Takeda, ordenou que ele permanecesse na posse do celular para atender aos chamados dele. Em uma primeira análise, o preso atribuiu ao juiz da cidade, Dr. Jânio Tutomu Takeda, a prática dos crimes de corrupção passiva ou concussão, facilitação de fuga e entrada de celular na cadeia.

A denúncia, a conduta do magistrado foi vista como Ato de Improbidade Administrativa que Importa Enriquecimento Ilícito, ou seja, quando há uma prática de uso de vantagem patrimonial a partir de algum exercício de cargo e utilização em obra ou serviço particular de qualquer bem móvel. 

No dia 8 de fevereiro, a Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon) chamou a conduta do delegado de deplorável e precipitada e disse que ele agiu de forma.

Confira, na íntegra, a decisão do STJ e TJ-AM:
Leia mais: Prisão de delegado a mando de juiz é ‘arbitrária e ilegal’, diz sindicato do Amazonas

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