STJ revoga prisão de delegado que acusou juiz de corrupção, em Carauari

Momento da prisão do delegado de Carauari (Reprodução)
Karina Pinheiro – Da Revista Cenarium

MANAUS – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão do delegado Régis Celeghini, titular da 65ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Carauari, nesta segunda-feira, 12. O delegado foi preso após ter denunciado o juiz da comarca da cidade, Jânio Tutomo Takeda, por corrupção.

A decisão provisória foi tomada pelo ministro Ribeiro Dantas, em um pedido de habeas corpus. O delegado passou três dias detido e foi liberado ainda na noite da segunda-feira, 12. Régis está acompanhado por equipes do Sindicato dos Delegados no Estado do Amazonas.

Trecho da decisão do STJ
Trecho de decisão do STJ (Reprodução / STJ)

A decisão do ministro do STJ foi contrária ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que negou, na semana passada, o pedido de habeas corpus do delegado. A decisão veio do juiz plantonista, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos. 

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Na decisão do STJ, o ministro Ribeiro Dantas solicitou que o desembargador do TJAM encaminhasse informações sobre as decisões do pedido de soltura e permanência da prisão do delegado. 

De acordo com o ministro, “os fatos aqui narrados beiram o absurdo e até são difíceis de acreditar que ocorram em um Estado Democrático de Direito, visto que ferem de morte todos os direitos e garantias fundamentais do paciente”.

“Assim, não há justificativa razoável para sua prisão preventiva, dadas suas condições pessoais absolutamente favoráveis, sendo pacífico nesta Corte o entendimento segundo o qual, não sendo apontados elementos concretos aptos a justificar a segregação provisória, deve ser permitido ao investigado responder ao processo em liberdade”, apontou trecho da decisão.

No dia 11 de fevereiro, o Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado do Amazonas (Sindepol-Am) divulgou nota de repúdio à prisão do delegado. Na nota, a Sindepol-Am considerou a prisão arbitrária e ilegal.

“Ressalte-se que o juiz da comarca, Dr. Jânio Tutomo Takeda, figurou como vítima, condutor e autoridade decisora, violando princípios constitucionais basilares como o da imparcialidade e do devido processo legal, evidenciando a teratologia da decisão”, afirmou.

Relembre o caso

O delegado Régis Cornelius Celeghini recebeu voz de prisão do juiz Jânio Tutomo Takeda após acusá-lo de crimes de corrupção. O momento foi registrado e publicado nas redes sociais, onde Regis narra a visita da equipe do judiciário durante uma inspeção realizada na delegacia. 

Em denúncia protocolada no Ministério Público (MP-AM), durante as sondagens, o preso Antonio Mauricio Moura do Nascimento, foi encontrado portando um aparelho celular que foi mostrado nas filmagens do vídeo. Antonio relatou que o juiz Comarca de Carauari, Jânio Tutomu Takeda, ordenou que ele permanecesse na posse do celular para atender aos chamados dele. Em uma primeira análise, o preso atribuiu ao juiz da cidade, Dr. Jânio Tutomu Takeda, a prática dos crimes de corrupção passiva ou concussão, facilitação de fuga e entrada de celular na cadeia.

A denúncia, a conduta do magistrado foi vista como Ato de Improbidade Administrativa que Importa Enriquecimento Ilícito, ou seja, quando há uma prática de uso de vantagem patrimonial a partir de algum exercício de cargo e utilização em obra ou serviço particular de qualquer bem móvel. 

No dia 8 de fevereiro, a Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon) chamou a conduta do delegado de deplorável e precipitada e disse que ele agiu de forma.

Confira, na íntegra, a decisão do STJ e TJ-AM:
Leia mais: Prisão de delegado a mando de juiz é ‘arbitrária e ilegal’, diz sindicato do Amazonas
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