Início » Poder » STJ tranca ação contra mulher que fez aborto
STJ tranca ação contra mulher que fez aborto
Paciente em cama de unidade de saúde. (Sharon McCutcheon/Pixabay)
Compartilhe:
03 de julho de 2023
Da Revista Cenarium*
BRASÍLIA – O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca decidiu trancar ação penal contra uma mulher que provocou aborto em si mesma e foi denunciada pelo médico que a atendeu. O caso chegou à Corte após um questionamento da Defensoria Pública de São Paulo.
O magistrado também determinou que o caso seja encaminhado ao Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CRM) para as “medidas pertinentes” contra o profissional.
A situação ocorreu em 2011. Segundo a acusação, a paciente passou mal após inserir comprimidos de Cytotec, medicamento abortivo composto por misoprostol, em sua vagina. Ela, então, se dirigiu à Santa Casa em Mogi das Cruzes (SP), onde foi atendida pelo médico plantonista.
PUBLICIDADE
O profissional acionou a Guarda Civil Metropolitana para comparecer ao hospital. Em seguida, foi instaurado inquérito policial contra ela.
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) apresentou uma denúncia sobre o caso e ofereceu à mulher a suspensão condicional do processo –que inclui penas como multa ou prestação de serviços comunitários. A paciente aceitou o acordo.
A Defensoria, por meio do Núcleo Especializado da Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, ingressou com um habeas corpus e pediu o trancamento da ação penal. Alegou que as provas contra ela eram ilícitas, já que o sigilo médico foi violado.
Segundo os autos do processo, a Santa Casa, atendendo a um ofício encaminhado pela polícia, enviou o exame anatomopatológico do feto e o relatório médico da mulher sem a sua autorização.
“Apesar da suspensão condicional do processo, o risco de eventual privação de liberdade sempre está presente. O trancamento imediato da ação penal, portanto, é o único remédio que permitirá sanar imediatamente o risco à liberdade da paciente”, argumentou a Defensoria.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no entanto, não acatou o pedido de habeas corpus. “O trancamento da ação penal por ausência de justa causa somente é possível quando prontamente desponta a inocência do acusado ou a atipicidade da conduta, circunstâncias que não estão evidenciadas na hipótese em tela”, afirmou o acórdão proferido pelo TJ-SP.
“É dever do médico buscar proteger a saúde e a vida das pessoas, no caso, da paciente e da criança, que, aliás, repita-se, já estava com 19 semanas de gestação.”
A Defensoria então recorreu ao STJ. Na decisão, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirma que não é possível manter ação penal baseada apenas em informações obtidas a partir dos profissionais de saúde responsáveis pelo atendimento da paciente.
Disse ainda que a mulher apenas “consentiu com a lavratura do boletim de ocorrência em virtude de ter sido essa a condição imposta pelo médico para lhe atender”. Segundo o magistrado, o fato “apenas reforça a ilicitude da prova”.
“A paciente, ao se encontrar em situação de emergência de saúde, sendo-lhe imposta condição para que recebesse o tratamento adequado e necessário, não se encontrava, por certo, em condições de dar consentimento válido”, finaliza o ministro.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.
Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Cookies Estritamente Necessários
O cookie estritamente necessário deve estar ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.
Se você desativar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.