Suspenso julgamento sobre indulto que concede perdão a policiais condenados por massacre no Carandiru

Cena do filme Carandiru, de Hector Babenco, de 2003 (Marlene Bergamo/Divulgação)
Da Revista Cenarium*

SÃO PAULO – Por 12 votos a 10, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, na tarde desta quarta-feira, 12, suspender o julgamento sobre a constitucionalidade do indulto presidencial que concede perdão aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 1992.

A suspensão foi proposta pelo desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes. Para o magistrado, a melhor decisão do colegiado, neste momento, é esperar pelo julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), já que a ministra Rosa Weber suspendeu, em janeiro, em caráter provisório, esse indulto natalino.

O placar de votação, pelo órgão especial, estava em 2 a 1 para a constitucionalidade do indulto e seria empatado por Gomes, conforme afirmou o magistrado na sustentação dele.

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“A boa cautela recomendaria que se aguardasse o pronunciamento do STF a esse respeito. Naturalmente, a fim de que evitássemos decisões que, porventura, possam ser diferentes. Porque, uma vez que reconhecida a constitucionalidade, aqui, e, posteriormente, reconhecida a sua inconstitucionalidade pelo STF, me parece que haverá um problema maior a ser enfrentado. É uma questão apenas de cautela”, disse.

Corredor com poças de sangue no pavilhão da Casa de Detenção de São Paulo, após a intervenção da Polícia Militar (PM) (Niels Andreas/2.out.1992/Folhapress)

O indulto natalino que beneficiou os 74 policiais militares condenados pela participação no episódio que deixou 111 vítimas, em 1992, foi publicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no fim do ano passado, um dos últimos atos do governo.

Embora não fosse nominal, o texto do artigo descreve circunstâncias particulares que se encaixam na situação os PMs envolvidos no caso.

“Será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que […], no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática”, diz o artigo 6°, inexistente nos indultos anteriores.

Como o processo contra os PMs transitou em julgado no passado, e não cabe mais discussão sobre o mérito do caso, a 4ª Câmara Criminal do TJ previa julgar, no fim de janeiro passado, se a quantidade de pena aplicada estava adequada para cada réu, a chamada dosimetria. Havia a possibilidade de que fosse decretada a prisão dos condenados.

Leia também: Carandiru: de prisão modelo a palco de um dos maiores massacres da história

Com esse novo adiamento, segundo magistrados ouvidos pela Folha, há o risco de as penas de parte dos réus começarem a prescrever ainda neste ano se o assunto não for colocado em pauta pelo STF rapidamente. A prescrição significa que o Estado não poderá aplicar as penas aos condenados em razão do longo tempo que demorou para decidir sobre o assunto.

Foi este o receio que levou o procurador Maurício Ribeiro Lopes, responsável pelo caso, a cobrar publicamente o TJ paulista para que o caso fosse colocado em pauta. Na nota divulgada em fevereiro, Lopes afirmou que “o prazo prescricional para os condenados maiores de 70 anos aproxima-se velozmente” e o TJ precisava agir firmemente.

Procurado pela reportagem nesta quarta, o procurador disse que o Ministério Público (MP) requereu que o julgamento sobre a dosimetria fosse mantido para janeiro, mas a 4ª Câmara que decidiu instaurar o “incidente de inconstitucionalidade do decreto de indulto”.

“Agora, o órgão especial decidiu não decidir e aguardar a decisão definitiva do STF. A prescrição é iminente para vários réus. Deixarão entrar pela janela o que o Ministério Público tentou expulsar pela porta. Decepcionante ver que, após mais de 30 anos, o massacre ainda produz vítimas”, afirmou à Folha.

Os PMs foram condenados a penas que variam de 48 a 624 anos. As condenações se referem a 77 assassinatos com armas de fogo. A Promotoria excluiu 34 vítimas do total porque havia dúvida se elas foram alvo de PMs ou atacadas pelos próprios presos, como aquelas feridas por armas brancas.

De acordo com a defesa, dos 74 policiais condenados, cinco morreram durante o processo. Os 69 ainda vivos, ainda segundo o advogado, estão aposentados e com idade média superior aos 60 anos. “Boa parcela com doenças graves, típicas da idade”, disse o advogado dos PMs, Eliezer Pereira Martins, em entrevista anterior.

Leia também: Bolsonaro concede último indulto natalino a PMs condenados pelo massacre do Carandiru

(*) Com informações da Folhapress
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