Procuradoria-Geral da República aciona STF contra decreto que concedeu indulto a condenados

Aras pede que a Corte suspenda, imediatamente, a eficácia da norma "como forma de evitar o esvaziamento das dezenas de condenações do caso", afirmou a PGR em nota (Sérgio Lima/26.jun.2003/Folhapress)
Da Revista Cenarium*

BRASÍLIA – O procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, 27, contra o decreto de Jair Bolsonaro (PL) que concedeu indulto a condenados, incluindo os policiais militares do massacre do Carandiru, em São Paulo.

Aras pede que a Corte suspenda, imediatamente, a eficácia da norma “como forma de evitar o esvaziamento das dezenas de condenações do caso”, afirmou a PGR em nota.

Publicado na sexta-feira, 23, no Diário Oficial da União, o último indulto natalino assinado pelo atual mandatário tem um artigo inédito para contemplar o perdão a todos os PMs condenados pelo massacre ocorrido em 1992 e que matou mais de 100 detentos.

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Homenagem aos mortos no massacre do Carandiru feita em 2013 na frente da Faculdade de Direito da USP (Nelson Almeida/8.abr.13/AFP)

O decreto não cita, nominalmente, os policiais, mas o texto descreve circunstâncias que se encaixam à situação dos 74 condenados pelo assassinato dos presos.

O caso completou 30 anos em outubro deste ano e o homicídio qualificado foi incluído no rol de crimes hediondos somente em 1994, dois anos depois do massacre.

Para Aras, a norma viola a Constituição Federal ao beneficiar agentes de segurança condenados por crimes que não eram considerados hediondos no momento em que foram cometidos, desde que praticados no exercício da função, caso do Carandiru.

O chefe do Ministério Público Federal afirma que a Constituição veda o indulto para crimes hediondos, aferição que deve ser feita não no momento da prática do crime, mas sim na data da edição do decreto.

(*) Com informações da Folhapress
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