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TCU proíbe governo de veicular propaganda em mídias associadas a fake news
Presidente Bolsonaro durante cerimônia de apresentação de campanha do governo federal (Pedro Ladeira/Folhapress)
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25 de novembro de 2022
Da Revista Cenarium*
BRASÍLIA – O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que órgãos do governo federal proíbam, nos contratos sob sua responsabilidade, o direcionamento de recursos de campanhas publicitárias para plataformas, canais e mídias que se relacionem a atividades ilegais e fake news.
A decisão foi tomada durante julgamento em plenário do tribunal nesta quarta-feira, 24, em processo que trata de indícios de irregularidades na veiculação de campanhas patrocinadas pela União. A relatoria é do ministro Vital do Rêgo.
O tribunal também determinou que o Ministério das Comunicações publique, em 30 dias, uma orientação sobre o tema a todos os órgãos e entidades da administração pública federal.
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A norma deve determinar que, nos contratos celebrados com agências de publicidade, sejam previstas cláusulas que incentivem a identificação de notícias falsas e que promovam o combate à veiculação de campanhas publicitárias em mídias digitais associadas a fake news.
Também deve ser avaliada a possibilidade de criação de parâmetros preestabelecidos para as campanhas, caso a comunicação se dê pela utilização do Google AdSense (serviço de publicidade do Google).
Nesse caso, segundo o TCU, deve haver proibição da veiculação de campanhas publicitárias em mídias digitais que mencionem determinadas palavras-chave, que devem ser selecionadas levando em conta as notícias já identificadas como falsas no “Painel de Checagem de Fake News” organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O TCU determinou que o Ministério das Comunicações deve definir, no prazo de 90 dias, diretrizes com orientações para o acompanhamento dos contratos firmados com agências de publicidade quanto à aderência dos sites que veiculam anúncios de campanhas aos critérios agora definidos.
A medida foi tomada depois de uma representação movida pelo subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado.
Ele pediu que o tribunal analisasse o tema com base em reportagem publicada pela Folha, em maio de 2020, que afirmou que o governo de Jair Bolsonaro (PL) havia veiculado publicidade sobre a reforma da Previdência em sites de fake news, de jogo do bicho, infantis, em russo e em canal do YouTube que promove o atual presidente da República.
As informações constam de planilhas enviadas pela Secretaria Especial de Comunicação da Presidência (Secom) por determinação da Controladoria-Geral da União (CGU), a partir de um pedido por meio do Serviço de Informação ao Cidadão.
Contratos
A Secom contrata agências de publicidade que compram espaços por meio do Google AdSense para veicular campanhas em sites, canais do YouTube e aplicativos para celular.
O anunciante escolhe que tipo de público quer atingir, em que tipos de sites não quer que sua campanha seja veiculada e quais palavras-chave devem ser vetadas. Então o Google distribui os anúncios para sites ou canais do YouTube que cumpram os critérios estabelecidos pelo anunciante.
O montante pago pela Secom é dividido entre o Google e o site ou canal do YouTube. As porcentagens do Google variam —em geral, de 40% a 20%, dependendo da negociação entre os sites e a plataforma. No final, o anunciante recebe um relatório sobre todos os seus anúncios, onde foram veiculados, quantas impressões e outros dados.
O ministro Vital do Rêgo já havia vetado, em caráter liminar ainda em 2020, a veiculação de propagandas do governo em sites ilegais. A decisão colegiada de agora, com caráter definitivo, fixa regras e prazos e inclui a exclusão de sites associados à divulgação de fake news.
A Secom alegou ao TCU, durante o processo, que cabe às agências de propaganda a distribuição da publicidade do governo, mediante a contratação feita por elas dos meios e veículos de divulgação.
Também afirmou que o serviço de publicidade digital do Google AdSense, ao focar o processo de escolha de divulgação com base no perfil do público-alvo, pode ampliá-la para um leque de páginas e conteúdos que não tenham, necessariamente, correlação temática com o objeto da campanha de divulgação.
Já o Google, ao contrário do que afirma a Secom, esclareceu ao tribunal ser possível a segmentação e o controle dos sites e conteúdos onde determinada campanha será veiculada.
Ele disse que é viável a escolha, pelo anunciante, do contexto em que os anúncios serão exibidos e das características da audiência específica que se deseja alcançar. Em relação ao controle, acrescentou que o anunciante tem acesso permanente e em tempo real a todos os locais de exibição.
Segundo o ministro relator, “em suma, o órgão de comunicação do governo federal busca isentar-se das atribuições que dele seriam esperadas, na medida em que ele foi o contratante e o gestor dos recursos públicos federais, numa tentativa de imputar às agências de propaganda contratadas a exclusiva responsabilidade pela veiculação das campanhas”.
“De fato, não há como admitir que recursos públicos, tão escassos nesta época de elevados gastos com o enfrentamento da pandemia de Covid-19, sejam vertidos para financiar os tipos de site, blogs e portais mencionados. O TCU, como órgão de controle, não pode agir com tibieza diante da situação ora apontada, sob o risco de, alfim, com ela compactuar”, afirmou Vital. Procurada pela Folha, a Secom não respondeu.
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