Tribunal Superior Eleitoral restringe o transporte de armas e munições por colecionadores no dia das eleições

A proibição representa uma mudança na resolução que já está em vigor e dispõe sobre a organização geral das eleições (Reprodução/Pexels.com)
Com informações do Infoglobo

BRASÍLIA – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira, 29, uma restrição ao transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores, os chamados CACs, no dia das eleições e nas 24 horas anteriores e seguintes ao pleito, que ocorrerá no próximo domingo, 2. A medida visa restringir a circulação de armas e garantir a segurança do processo eleitoral.

A proposta, apresentada pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, foi aprovada por todos os ministros da Corte. A proibição representa uma mudança na resolução que já está em vigor e dispõe sobre a organização geral das eleições.

“A medida busca garantir o livre exercício do seu direito de votar, afastando qualquer possibilidade de coação no curso das votações”, afirmou Moraes.

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A alteração aprovada pelo TSE passou a delimitar que fica proibido: “o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das eleições, nas 24 horas que o antecedem e nas 24 horas que o sucedem, sob pena de prisão em flagrante, por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente”.

Proibição

No último dia 20, delegados que integram o Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil, em reunião com Alexandre de Moraes, apresentaram uma proposta para o fechamento de clubes de tiro no dia das eleições. O motivo seria o temor de casos de violência política e eleitoral.

A medida aprovada nesta quinta-feira, embora não fale, especificamente, em clubes de tiro, visa a atender a essa demanda.

“Importa considerar, também, o quadro de disputas observado nas redes sociais, de onde resultam, muitas vezes, lamentáveis episódios de violência política agravados pela circulação de armas de fogo”, disse Moraes em seu voto nesta quinta-feira.

A proibição de transporte, por período certo, tem como consequência imediata a impossibilidade da circulação das armas por parte dos colecionadores, atiradores e caçadores. Diga-se: de quaisquer armas dos CACs, sejam aquelas de coleção, tiro ou caça, sejam aquelas para segurança do respectivo transporte. Se o trânsito das armas de coleção, tiro ou caça estiver impossibilitado pela suspensão provisória de trânsito, também o porte de arma municiada, que seria no estrito interesse do trânsito, também ficará impossibilitado”, diz a medida aprovada.

Na proposta, Moraes ainda afirma que a proibição da circulação de pessoas armadas no dia, nas 24 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, “tem por objetivo proteger o exercício do voto de qualquer ameaça concreta ou potencial”.

O ministro ainda disse que a iniciativa de restringir a circulação de armas no dia das eleições teve como amparo a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu decretos de armas publicados pelo governo de Jair Bolsonaro. No início de setembro, o ministro Edson Fachin suspendeu a eficácia do decreto relativo a quantitativos de armas de uso restrito.

Em decisão tomada em agosto, o TSE já havia determinado a proibição do porte de armas no raio de 100 metros dos locais de votação. Apesar da medida, as forças de segurança ainda demonstravam receio com a autorização aos CACs para o transporte de armamento até os clubes de tiros.

Pelo entendimento firmado pelo TSE, em agosto, o porte de armas de fogo será proibido nas seções eleitorais e no perímetro de 100 metros, nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas seguintes. A exceção a essa delimitação será feita às forças de segurança que estiverem trabalhando.

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