Compras em empresas como Shoppe e Shein vão ter imposto? Entenda

O governo estima arrecadar até R$ 8 bilhões com a tributação (Reprodução)
Da Revista Cenarium*

BRASÍLIA – O Governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) colocará fim à isenção de imposto de importação para encomendas de até US$ 50 (R$ 250) destinadas a pessoas físicas. Não haverá mais distinção de tratamento nas remessas por pessoas jurídicas e físicas – o que serviria, hoje, apenas para fraudes generalizadas, segundo o governo federal. O governo estima arrecadar até R$ 8 bilhões com a tributação.

Em 2022, a Receita Federal anunciou que estava estudando uma medida provisória para impedir que empresas de comércio eletrônico estrangeiras vendam mercadorias para brasileiros sem pagar os devidos impostos. Mas a proposta foi descartada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Em março deste ano, deputados e senadores da Frente Parlamentar Mista do Empreendedorismo (FPE) pediram que o Ministério da Fazenda atue pelo fim do “contrabando digital” feito, segundo eles, por empresas chinesas. Os parlamentares afirmam que as companhias asiáticas vendem produtos sem taxação ou subfaturados no País.

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O Brasil recebe, hoje, 500 mil pacotes diários vindos da China, em que os valores são subfaturados e os pacotes são multiplicados, segundo o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), presidente da FPE.

Quando um consumidor compra cinco camisetas, por exemplo, a plataforma envia cinco pacotes, um com cada camiseta, para estar abaixo do valor de US$ 50, segundo a FPE. A frente afirma ainda que, quando o preço do produto individual passa de US$ 50, o valor da nota fiscal vem subfaturado.

A taxação de plataformas que descumpram as regras da Receita Federal também faz parte do pacote de até R$ 150 bilhões em medidas propostas pela Fazenda para arrecadar mais e conseguir atingir as metas previstas no arcabouço fiscal, entregando a melhora nas contas públicas prometida para os próximos anos.

A primeira-dama Janja Lula Silva publicou, em redes sociais, a mensagem de que conversou com o ministro Fernando Haddad (Fazenda) sobre o tema e que “se trata de combater sonegação das empresas e não taxar as pessoas que compram”.

O vice-presidente da associação dos auditores da Receita (Unafisco), Kleber Cabral, estima que o volume de remessa caia, significativamente, com o Regime de Tributação Simplificada em 60%.

Ele afirma que diversos sites, principalmente, chineses, mas não apenas esses, praticam fraudes, por exemplo, colocando pessoas físicas como remetentes de produtos. “A Receita Federal não consegue separar um caso do outro, adequadamente, e aplica uma amostragem, com perda de arrecadação e prejuízo ao comércio varejista nacional, que sofre concorrência desleal dessas e-commerce.”

Quando o imposto começa a ser cobrado?

Ainda não há uma data para o início da cobrança.

Quem vai pagar?

A ideia é que o tributo seja recolhido antecipadamente pelo vendedor, que poderá repassar o custo para o consumidor. Se o imposto não for recolhido antes, caberá ao destinatário pagá-lo em uma agência dos Correios.

Qual a justificativa da medida?

A isenção vem sendo utilizada para fraudes por empresas de comércio eletrônico que colocam, indevidamente, o nome de pessoas físicas como remetentes. O chamado “contrabando digital” está na mira da pasta econômica desde o início do ano. Com isso, elas têm mais uma vantagem na concorrência com empresas brasileiras.

Quais empresas serão afetadas

Plataformas de varejo internacionais. Entre elas, varejistas asiáticas, como AliExpress, Shein e Shopee, que abocanharam uma parte significativa do mercado brasileiro, com produtos mais baratos, e são acusadas de concorrência desleal por parte das empresas brasileiras.

Considerando apenas as compras em sites que operam a partir do Brasil, o comércio eletrônico somou R$ 182,7 bilhões no ano passado.

O que muda para o consumidor?

A Receita deve prever a obrigatoriedade de declarações completas e antecipadas da importação por parte das plataformas, identificando exportador e importador, com possibilidade de multa em caso de subfaturamento ou dados incompletos ou incorretos.

Com a declaração antecipada, a mercadoria chegaria ao Brasil já liberada, podendo seguir diretamente para o consumidor.

A fiscalização da Receita ficaria, assim, centralizada nas remessas de maior risco a partir de inconsistências identificadas pelos sistemas de gestão de riscos, alimentados pelos dados concedidos previamente.

Qual o valor do imposto de importunação?

O Brasil adota para as remessas internacionais o Regime de Tributação Simplificada, no qual é aplicada uma alíquota única de 60% sobre o valor aduaneiro da remessa (somatório dos valores do produto, do frete e do seguro).

Atualmente, há isenção na encomenda de até US$ 50 (incluindo o valor do produto, frete, embalagem e eventual seguro) para pessoas físicas. A ideia é que a alíquota do Imposto de Importação se aplique a todos os produtos, independentemente do valor.

Exemplo após a mudança

O destinatário realiza uma compra em um site de comércio eletrônico internacional no valor total de US$ 50,00, sendo o valor do bem de US$ 40,00, valor do frete de US$ 8,00 e seguro de US$ 2,00.

  • Taxa de câmbio do dia do registro: R$ 5,00
  • Valor aduaneiro: US$ 50,00 (R$ 250,00)
  • Alíquota do Imposto de Importação: 60%
  • Valor do Imposto de Importação devido: R$ 150,00
  • Custo total: R$ 400,00

Legislação atual

Atualmente, a isenção se aplica para os bens que integrem remessa postal internacional, importados via Correios, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas e a remessa não seja fruto de uma transação comercial. Essa brecha foi criada nos anos 1980 pensando em encomendas de pessoa física para pessoa física.

Quando ocorre uma operação comercial, ainda que o remetente seja uma pessoa física, na verdade estará atuando como se pessoa jurídica fosse, afastando a aplicabilidade da isenção, segundo a Receita.

A legislação vigente não prevê imunidade, isenção ou qualquer outro benefício fiscal para bens usados.

Essa isenção também não se aplica a encomendas expressas internacionais transportadas sob responsabilidade de empresas de transporte expresso internacional porta a porta, também conhecidas como empresas de courier, segundo a Receita.

Segundo a Receita, atos praticados com a finalidade de dissimular as operações, com encomendas internacionais, sujeitam o contribuinte às penalidades tributárias e aduaneiras.

(*) Com informações da Folhapress
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