Vítimas de trabalho escravo por mais de 20 anos no MT serão indenizadas

Mãos de trabalhador negro. (Reprodução/Internet)
Da Revista Cenarium Amazônia*

BRASÍLIA (DF) – Os irmãos Marinalva Santos e Maurozã Santos obtiveram na Justiça do Trabalho (Vara de Barra do Garças – MT) o direito à reparação financeira por exploração de trabalho análogo à escravidão na Fazenda Canoeiro, no sudeste de Mato Grosso, a 510 quilômetros de Cuiabá.

De acordo com procurador Állysson Scorsafava, do Ministério Público do Trabalho (MPT), Marinalva e Maurozã, hoje com 47 e 53 anos respectivamente, são explorados pela produtora de hortifruti, localizada na área rural da cidade de Pontal do Araguaia, pelo menos desde 1998, quando o pai deles faleceu.

O MPT registrou em ação na Justiça que as vítimas não podiam deixar a fazenda, não recebiam salário, não gozavam folga ou férias, sofriam agressões contínuas, eram mal alimentados e não tinham acesso a banheiro, roupa limpa e equipamento de proteção individual. No caso de Marinalva, constam relatos de abuso sexual e de apropriação ilegal do crédito do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago desde 2000.

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Os irmãos não sabem exatamente quando começaram a trabalhar na fazenda. “Eles apresentavam um quadro mental bastante confuso”, lembra o procurador. Segundo Scorsafava, laudo do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) de Pontal do Araguaia assinala que as vítimas têm “deficiência intelectual.”

Foi a partir de denúncias recebidas que o Cras tomou conhecimento da situação das duas vítimas e acionou a Polícia Militar para o resgate, em dezembro de 2019. Além dos dois irmãos, foi resgatado na mesma fazenda, em janeiro de 2020, Rafael dos Santos, filho de Marinalva. Os três trabalhadores são negros.

Conforme divulgado pelo MPT na internet, a Fazenda Canoeiro pertence à Odete Maria da Silva e aos seus filhos Lucimar Justino da Silva e Vera Lúcia Justina Ataíde. Em acordo de conciliação na Justiça do Trabalho, eles concordaram em fazer o registo dos três em carteira de trabalho.

No caso de Marinalva e Maurozã, a anotação será do período de 08/11/1998 a 03/03/2020. No caso de Rafael, o período será de 21/12/2010 a 11/02/2020. O registro será na função de serviços gerais, com remuneração de um salário mínimo nacional. Eles também terão direito ao seguro-desemprego.

Em nota, o MPT informa que para o pagamento das indenizações dos direitos trabalhistas e dos danos causados aos trabalhadores, os réus concordaram em vender o equivalente a um alqueire de terra (equivalente a 4,84 hectares no Mato Grosso) até janeiro do próximo ano. Caso não a área não seja vendida, será penhorada para leilão judicial. Por questão de segurança das vítimas, não foi informado o valor total que receberão.

As reparações são resultado de Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho. Os réus poderão ser ainda condenados em ação criminal movida pelo Ministério Público Federal no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

(*) Com informações da Agência Brasil

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