Agência Nacional de Aviação proíbe a Itapemirim de retomar venda de passagens aéreas

A medida vigorará "enquanto a empresa não demonstrar o cumprimento de ações corretivas como reacomodação de passageiros(Itapemirim/Divulgação)

Com informações do Infoglobo

SÃO PAULO E RIO – A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) emitiu na sexta-feira (7) uma medida cautelar que proíbe a Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) de voltar a vender passagens. A decisão ocorre após o órgão regulador ter suspendido o certificado de operador aéreo (COA) à empresa, em 17 de dezembro, mesmo dia em que a aérea deixou de operar.

Segundo a Anac, a medida vigorará “enquanto a empresa não demonstrar o cumprimento de ações corretivas, como reacomodação de passageiros, reembolso integral da passagem aérea aos consumidores que optaram por esta alternativa e resposta aos passageiros sobre todas as reclamações registradas na plataforma consumidor.gov.br, inclusive, aquelas cujo prazo de 10 dias tenha sido descumprido pela empresa”.

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A cautelar representa uma subida de tom da Anac em relação à Itapemirim, que nesta semana pediu que a agência revisasse a suspensão do COA, uma espécie de licença, sem a qual nenhuma linha aérea pode operar. Em nota, a agência afirma que a Itapemirim “deverá comprovar o oferecimento de alternativas de reacomodação (aos passageiros lesados) em voo de outras companhias, de execução do serviço por outra modalidade de transporte (como o terrestre) ou de reembolso integral, para a escolha do consumidor”.

A Anac afirma, ainda, que a ITA precisará demonstrar “a realização de quaisquer outros reembolsos devidos ao consumidor, em decorrência de descumprimento contratual verificado desde o início da comercialização das passagens aéreas”. A medida já havia sido antecipada ao GLOBO pelo superintendente de Serviços Aéreos da agência, Rafael Botelho, em dezembro.

O que a Anac exige na medida cautelar:

  • Comprovar o oferecido das alternativas de reacomodação, em voo de terceiros, na primeira oportunidade, de execução do serviço por outra modalidade de transporte e de reembolso integral, para a escolha do consumidor afetado pela alteração contratual, atrasos e cancelamento do voo e interrupção dos serviços.
  • Comprovar o efetivo reembolso integral da passagem aérea aos consumidores que optarem por esta alternativa, em decorrência de alteração contratual, atrasos e cancelamento do voo e interrupção dos serviços, e qualquer reembolso que seja devido ao consumidor em decorrência de outras situações verificadas desde o início da comercialização de passagens aéreas.
  • Comprovar o integral cumprimento das demais obrigações estabelecidas na Resolução Anac nº 400/2016, que trata do direito dos usuários do serviços de transporte aéreo de passageiros.
  • Fornecer à Anac, de “forma objetiva e completa” todos os dados, informações e documentos já requisitados ou que venham a ser requisitados no curso do processo de fiscalização.

No dia 17 de dezembro, a empresa cancelou todos os voos, sem aviso prévio, aos passageiros. Em nota divulgada em sua página, na internet, a companhia afirmou que a suspensão de suas operações iria impactar 45.887 passageiros até o fim de dezembro.

A ITA é controlada pela viação Itapemirim, que está em recuperação judicial, mas não tem cumprido o plano aprovado por credores. As marcas são controladas pelo empresário Sidnei Piva, que assumiu o controle do grupo em 2016. Em 29 de dezembro, o Ministério Público de São Paulo pediu à Justiça o arresto dos bens de Piva e a decretação da falência do conglomerado.

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