Alexandre de Moraes revoga efeitos de decreto que reduzia alíquotas de Impostos sobre Produtos Industrializados

Ministro do STF, Alexandre de Moraes (Rosinei Coutinho/STF/Divulgação)
Com informações do STF

BRASÍLIA – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a medida liminar em que havia suspendido a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos de todo o País e que também sejam fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão leva em conta que a norma posterior restabeleceu as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, o que faz com que mais de 97% do faturamento local sejam preservados.

Competitividade preservada

Na liminar deferida em agosto, o ministro considerou que o Decreto Presidencial 11.158/2022 ameaçava o polo econômico da ZFM já que a isenção de IPI é seu principal incentivo. Contudo, segundo informações do Ministério da Economia, o novo ato de 24/8/2022 (Decreto 11.182) garantiu a redução de 35% no IPI da maioria dos itens fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, preservou a competitividade dos produtos locais.

O novo decreto manteve as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, que se somaram a 61 produtos listados na norma anterior. A medida se deu após tratativas conduzidas pela Superintendência da Zona Franca com os principais atores regionais, visando afastar os impactos da redução tarifária sobre o modelo de desenvolvimento regional definido pela Constituição Federal para o polo industrial.

PUBLICIDADE

Constitucionalidade dos atos

A decisão foi tomada em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7153), ajuizadas pelo partido Solidariedade e ADIs 7155 e 7159 do Governo do Amazonas), contra os três decretos presidenciais anteriores (Decretos 11.047, 11.052 e 11.055/2022) que trataram do mesmo tema. As partes alegam que os decretos não teriam observado a seletividade imposta pela Constituição ao IPI e alterariam completamente o equilíbrio na competitividade do modelo econômico da ZFM.

Leia a decisão na íntegra:

PUBLICIDADE

O que você achou deste conteúdo?

Compartilhe:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.