Daniela Castelo Branco – Da Revista Cenarium Amazônia
PORTO VELHO (RO) – O novo percentual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será de 19,5% em Rondônia a partir de 2024. A alíquota modal foi definida na noite desta terça-feira, 31, pelos deputados da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO).
Após horas de debate no plenário da ALE-RO, o projeto de ICMS em 19,5% foi aprovado pelos parlamentares, que ressaltou o interesse comum de avançar no desenvolvimento do Estado, mas com uma tributação que mantenha a sustentabilidade dos negócios e o desenvolvimento econômico.
A nova alíquota modal foi definida após vários impasses e depois de ouvir o empresariado, considerando as alegações e alternativas trazidas pelo setor produtivo com o objetivo de reduzir o percentual anteriormente alterado para 21%.
O ICMS é um imposto de competência estadual que integra o preço da maioria dos produtos vendidos e é responsável pela maior parte dos tributos arrecadados no Estado. Além disso, ele incide sobre a circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal, de comunicações e de energia elétrica. Também afeta a entrada de mercadorias importadas e serviços prestados no exterior.
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De acordo com o governo do Estado, a redução para 19,5% foi definida como limite que o governo pode atender com objetivo de preservar o equilíbrio fiscal, atender demandas de investimentos salariais, além de diminuir os impactos sobre a economia, principalmente os setores mais afetados pelo imposto.
“O recurso proveniente do ICMS mantém o desenvolvimento de Rondônia, aplicando investimento para que hospitais, escolas, batalhões policiais, e uma série de serviços e ações sejam executadas para atender às necessidades da população. São os tributos que tornam possível existirem os serviços públicos”, enfatizou o governador Marcos Rocha.
Ainda segundo o governo do Estado, ao traçar a reorganização do tributo, o governo protegeu os setores alimentícios e os combustíveis do aumento percentual do ICMS, cuidando, assim, do bem-estar social para que a população não sofresse os impactos negativos desse reajuste.
Assim, a mudança não afetará itens alimentícios básicos como, por exemplo, carnes, leite, feijão, óleo, açúcar, hortifrutigranjeiros e também não aumentará o valor dos combustíveis, nem medicamentos para tratamento de câncer, equipamentos para portadores de deficiência, dentre outros produtos e serviços.
A nova alíquota, de acordo com o projeto, vigora a partir de 12 de janeiro de 2024. O projeto de lei segue agora para o Poder Executivo, que deve sancionar e publicar em Diário Oficial.
Edição: Eduardo Figueiredo
Revisão: Gustavo Gilona