Governo de Rondônia aumenta ICMS para 21%; empresariado do Estado é contra

Governador de Rondônia, Marcos Rocha (Reprodução/Redes Sociais)
Daniela Castelo Branco – Da Revista Cenarium Amazônia

PORTO VELHO (RO) – O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entrou em discussão no cenário econômico de Rondônia após a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO) aprovar um projeto de lei que autoriza aumento desse imposto que era de 17,5% para 21%.

A alteração do reajuste do imposto foi proposta pelo governo de Rondônia, que explicou que o aumento seria necessário para fazer frente à Reforma Tributária, que está sendo analisada pelo Congresso Nacional.

Para o governo do Estado, um ICMS em 21% tem o poder de aumentar a arrecadação do Estado em mais de R$ 2,3 bilhões nos próximos três anos.

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Preocupados com esse reajuste do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado, a Federação do Comércio de Rondônia e mais 120 entidades ligadas ao comércio e setor produtivo do Estado anunciaram nessa segunda-feira, 23, em entrevista coletiva, que não vão acatar o novo reajuste do imposto e destacam que a sociedade rondoniense e o governo do Estado devem se sensibilizar e apoiar a negativa dessa decisão.

Fecomércio do Estado de Rondônia (Divulgação)

Um movimento formado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB-RO) e pelas demais entidades representativas da sociedade civil e do setor produtivo foi lançado no dia 16 de outubro e ocasionou em um manifesto veemente contra o aumento do imposto no Estado.

No manifesto, é destacado a falta de transparência e enfatizado a rapidez com que a legislação fosse aprovada pelo Executivo e implantada sem uma discussão maior com a sociedade.

De acordo com o movimento que se intitulou “Aumento Não”, os custos adicionais para o consumidor, sem considerar os impactos relevantes, deve impactar negativamente toda a economia do Estado.

A OAB e as demais entidades envolvidas solicitam ao Governo do Estado de Rondônia, Marcos Rocha, que envie imediatamente uma mensagem à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALERO) para revogar a Lei 5.629. Eles buscam restaurar a segurança jurídica, previsibilidade e confiança nas instituições.

“Rondônia será o segundo maior Estado da União com ICMS de 21%“, esclarece o presidente da Fecomércio, Raniery Araújo Coelho.

Ainda de acordo com Raniery, os empresários da região, são a favor da revogação do aumento do imposto, mas não uma mudança tão drástica. A Fecomércio teme que as empresas fechem suas portas e a população sofra os prejuízos dessa decisão.

“Enquanto os empresários locais estão tentando atrair os clientes, o governo entra com essa medida de aumento do ICMS, nos tornando empresários inviáveis para vendermos nossos produtos aqui em nosso Estado. A população deve entender o que está acontecendo, pois essa medida, deve acarretar diretamente o aumento da cesta básica, no combustível, na energia e nas demais compras que o cliente fizer”, finalizou o presidente Raniery Araújo.

Para a Fecomércio, o aumento do ICMS não fará que o governo do Estado, feche suas contas, mas a classe defende uma reforma administrativa. Para a entidade, a justificativa do aumento, antecipando a Reforma Tributária, pode causar um efeito negativo no comércio do Estado, afetando a economia.

O governo do Estado ainda não se manifestou publicamente sobre o Movimento impetrado pelas entidades.

Entenda

O ICMS é um imposto que é cobrado dos contribuintes, mas o ônus financeiro pode ser repassado ao consumidor final. Os valores arrecadados com o imposto são destinados ao Poder Executivo estadual e, com isso, o dinheiro é utilizado em diversas áreas, como educação, saúde, segurança pública e infraestrutura.

O modelo do tributo foi iniciado na Constituição de 1988, referindo-se a um dos principais tributos do Estado, incidindo sobre a circulação de mercadorias, a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

ICMS

A cobrança do imposto é de extrema importância no contexto econômico e fiscal do Estado, representando um equilíbrio essencial na arrecadação de receitas, no equilíbrio federativo, no controle e circulação de mercadorias e no estímulo da produção e consumo local de cada Estado federativo.

O  ICMS é uma das principais fontes de receita para o Estado. Essa arrecadação é crucial para financiar serviços públicos essenciais como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

Além disso, o ICMS também possibilita o controle e a circulação de mercadorias e serviços, o que é fundamental para o correto recolhimento de impostos e a prevenção da sonegação fiscal.

Após a aprovação do tributo na ALE, nesta semana, o projeto do ICMS em 21% deverá seguir, agora, para o governo de Rondônia, que terá 15 dias para sancionar.

Lei 5.629

A Lei 5.629/2023 promove alteração nas alíquotas do ICMS no Estado de Rondônia a partir de 12 de janeiro de 2024, conforme abaixo:

  • Alíquota interna geral do ICMS passará de 17,5% para 21%;
  • Alíquota das cervejas passará de 29% para 37%, exceto as cervejas sem álcool;

A lei 5.629/2023 revoga a alínea “e”, os itens 2 e 5 da alínea “f” e a alínea “i”, todos do inciso I do art. 27 da Lei N° 688, de 1996, que destacam as seguintes alíquotas do ICMS:

  • 35% (trinta e cinco por cento) nos serviços de telefonia;
  • Classe residencial com consumo mensal acima de 220 (duzentos e vinte) Kwh: alíquota de 20% (vinte por cento);
  • Demais classes: alíquota de 20% (vinte por cento);
  • 29% (vinte e nove por cento) nas operações com cerveja, exceto as não alcoólicas.

Além da alteração nas alíquotas do ICMS, mencionadas acima, a Lei 5.629/2023 promove outras alterações. Para ter acesso na íntegra, clique aqui:

https://legislacao.sefin.ro.gov.br/textoLegislacao.jsp?texto=2125
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Editado por Jefferson Ramos
Revisado por Adriana Gonzaga
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