Após meses com processo parado, Justiça intima Sovel em caso de poluição em Manaus


25 de junho de 2021
Após meses com processo parado, Justiça intima Sovel em caso de poluição em Manaus
Ambientalistas criticaram a demora de análise do processo (Ricardo Oliveira/Revista Cenarium)

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – Após dois meses com o processo parado, a Justiça Federal intimou nessa quinta-feira, 24, empresa Sovel da Amazônia Ltda., condenada por danos ambientais, a comprovar, no prazo de 30 dias, que cumpriu as determinações da sentença que a obrigava a parar de despejar material tóxico sem tratamento no lago do Oscar, ou em qualquer outra área do lago do Aleixo, na zona Leste de Manaus. A decisão é da juíza federal Maria Elisa Andrade, titular da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM).

A magistrada estipulou multa mensal no valor de R$ 5 mil, até o limite de R$ 50 mil, caso a empresa não comprove o cumprimento das determinações. “O descumprimento injustificado da presente ordem pode ensejar situação de litigância de má-fé, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos exatos termos do art. 536, §3º do CPC”, diz trecho da decisão.

Relembre

A empresa é responsável pelo derramamento de resíduos tóxicos no lago. O despejo ocorre desde 2007. Em 2020, a Justiça Federal condenou a Sovel Amazônia, mas o processo transitou em julgado e a sentença não foi cumprida. Em 2013, o Ministério Público Federal do Amazonas (MPF-AM) processou a empresa e, em outubro de 2019, a Justiça Federal julgou parcialmente os pedidos da ação e condenou a Sovel a paralisar o despejo de efluentes sem tratamento no lago ou em qualquer área da região.

Veja também: MPF-AM ingressa com ação de cumprimento de sentença contra Sovel da Amazônia por poluição ambiental

Além de paralisar o despejo, a Justiça também condenou a empresa a executar um sistema de tratamento de efluentes eficientes, capaz de suportar a carga orgânica lançada no lago, principalmente, no período da seca. Outra medida determinada foi a recuperação da área degradada, com a elaboração e execução de um “Plano de Recuperação da Área Degradada (Prad)”, que deverá ser aprovado pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

O processo, no entanto, transitou em julgado em janeiro de 2020. No dia 10 de abril deste ano, o MPF-AM acionou a Justiça Federal para que a Sovel da Amazônia cumpra as determinações da sentença. A medida foi remetida a 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) no dia 12 do mesmo mês e tramitou, por mais de dois meses, sem movimentação na Justiça Federal.

Confira também: Processo contra Sovel Amazônia, condenada por danos ambientais, completa dois meses parado na Justiça

Apenas na última quarta-feira, 22, o processo passou a ser “concluso para decisão”, ou seja, o momento em que o magistrado (a) toma conhecimento sobre a existência do cumprimento de sentença. Em nota à REVISTA CENARIUM, a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral da 1 Região (TRF1) disse nessa quinta-feira, 24, que o processo estava concluso para o gabinete do juiz substituto, mas como a 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária está sem magistrado lotado, o despacho estava sendo prolatado pela juíza titular, Maria Elisa Andrade. 

Veja a movimentação do processo:

Preocupação

A demora para análise do processo foi criticada por especialistas em meio ambiente consultados pela CENARIUM. O ambientalista e engenheiro agrimensor, Ricardo Ninuma, lembra que a demora na análise do processo preocupa, pois não cessa a emissão de efluentes.

Segundo Ninuma, os esgotos sanitários possuem excesso de nitrogênio e fósforo e a manutenção do lançamento de efluentes por parte da empresa Sovel da Amazônia é extremamente prejudicial aos ecossistemas aquáticos, comprometendo diretamente a vida aquática e a qualidade da água.

“Há pesquisas que mostram que o excesso de nitrogênio pode eliminar os níveis essenciais de oxigênio na água, enquanto que o fósforo afeta a qualidade da água, causando o crescimento excessivo de algas. O esgoto altera toda a composição química da água, impactando diretamente a vida aquática. Isso acontece porque o acúmulo de matéria orgânica propicia o surgimento de organismos que diminuem a quantidade de oxigênio na água, também provocam negativamente na propagação de doenças”, frisou.

Já o ambientalista mestre em Ecologia, Carlos Duringan, da Wildlife Conservation Society (WCS) Brasil, afirma que o atraso em definir um desfecho para o processo gera uma sensação de impunidade, principalmente, quando se ocorre crimes contra o meio ambiente.

“A demora em definir um desfecho para a contaminação de igarapés e corpos d’água pela empresa além de atrasar as ações necessárias de mitigação dos impactos causados, gera uma sensação de impunidade quando se comete crimes ambientais”, destacou.

Veja a decisão:

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