Após meses com processo parado, Justiça intima Sovel em caso de poluição em Manaus

Ambientalistas criticaram a demora de análise do processo (Ricardo Oliveira/Revista Cenarium)

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – Após dois meses com o processo parado, a Justiça Federal intimou nessa quinta-feira, 24, empresa Sovel da Amazônia Ltda., condenada por danos ambientais, a comprovar, no prazo de 30 dias, que cumpriu as determinações da sentença que a obrigava a parar de despejar material tóxico sem tratamento no lago do Oscar, ou em qualquer outra área do lago do Aleixo, na zona Leste de Manaus. A decisão é da juíza federal Maria Elisa Andrade, titular da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM).

A magistrada estipulou multa mensal no valor de R$ 5 mil, até o limite de R$ 50 mil, caso a empresa não comprove o cumprimento das determinações. “O descumprimento injustificado da presente ordem pode ensejar situação de litigância de má-fé, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos exatos termos do art. 536, §3º do CPC”, diz trecho da decisão.

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Relembre

A empresa é responsável pelo derramamento de resíduos tóxicos no lago. O despejo ocorre desde 2007. Em 2020, a Justiça Federal condenou a Sovel Amazônia, mas o processo transitou em julgado e a sentença não foi cumprida. Em 2013, o Ministério Público Federal do Amazonas (MPF-AM) processou a empresa e, em outubro de 2019, a Justiça Federal julgou parcialmente os pedidos da ação e condenou a Sovel a paralisar o despejo de efluentes sem tratamento no lago ou em qualquer área da região.

Veja também: MPF-AM ingressa com ação de cumprimento de sentença contra Sovel da Amazônia por poluição ambiental

Além de paralisar o despejo, a Justiça também condenou a empresa a executar um sistema de tratamento de efluentes eficientes, capaz de suportar a carga orgânica lançada no lago, principalmente, no período da seca. Outra medida determinada foi a recuperação da área degradada, com a elaboração e execução de um “Plano de Recuperação da Área Degradada (Prad)”, que deverá ser aprovado pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

O processo, no entanto, transitou em julgado em janeiro de 2020. No dia 10 de abril deste ano, o MPF-AM acionou a Justiça Federal para que a Sovel da Amazônia cumpra as determinações da sentença. A medida foi remetida a 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) no dia 12 do mesmo mês e tramitou, por mais de dois meses, sem movimentação na Justiça Federal.

Confira também: Processo contra Sovel Amazônia, condenada por danos ambientais, completa dois meses parado na Justiça

Apenas na última quarta-feira, 22, o processo passou a ser “concluso para decisão”, ou seja, o momento em que o magistrado (a) toma conhecimento sobre a existência do cumprimento de sentença. Em nota à REVISTA CENARIUM, a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral da 1 Região (TRF1) disse nessa quinta-feira, 24, que o processo estava concluso para o gabinete do juiz substituto, mas como a 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária está sem magistrado lotado, o despacho estava sendo prolatado pela juíza titular, Maria Elisa Andrade. 

Veja a movimentação do processo:

Preocupação

A demora para análise do processo foi criticada por especialistas em meio ambiente consultados pela CENARIUM. O ambientalista e engenheiro agrimensor, Ricardo Ninuma, lembra que a demora na análise do processo preocupa, pois não cessa a emissão de efluentes.

Segundo Ninuma, os esgotos sanitários possuem excesso de nitrogênio e fósforo e a manutenção do lançamento de efluentes por parte da empresa Sovel da Amazônia é extremamente prejudicial aos ecossistemas aquáticos, comprometendo diretamente a vida aquática e a qualidade da água.

“Há pesquisas que mostram que o excesso de nitrogênio pode eliminar os níveis essenciais de oxigênio na água, enquanto que o fósforo afeta a qualidade da água, causando o crescimento excessivo de algas. O esgoto altera toda a composição química da água, impactando diretamente a vida aquática. Isso acontece porque o acúmulo de matéria orgânica propicia o surgimento de organismos que diminuem a quantidade de oxigênio na água, também provocam negativamente na propagação de doenças”, frisou.

Já o ambientalista mestre em Ecologia, Carlos Duringan, da Wildlife Conservation Society (WCS) Brasil, afirma que o atraso em definir um desfecho para o processo gera uma sensação de impunidade, principalmente, quando se ocorre crimes contra o meio ambiente.

“A demora em definir um desfecho para a contaminação de igarapés e corpos d’água pela empresa além de atrasar as ações necessárias de mitigação dos impactos causados, gera uma sensação de impunidade quando se comete crimes ambientais”, destacou.

Veja a decisão:

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