Aumento de IPTU comercial em Manaus foi anterior à pandemia e baseado em regras nacionais

Aprovada junto ao Pacote Tributário que beneficiou mais de 28 mil imóveis em Manaus com a isenção do IPTU (Divulgação)

Da Revista Cenarium

MANAUS – Aprovada junto ao Pacote Tributário que beneficiou mais de 28 mil imóveis em Manaus com a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Lei municipal 2.564/19 – que corrige a cobrança do imposto para o setor comercial – foi aprovada e sancionada pelo então prefeito Arthur Virgílio Neto antes da pandemia e não previa os impactos econômicos devido ao fechamento do comércio.

“Essa foi uma medida aprovada junto à Câmara Municipal ainda em 2019 e, entre outros benefícios, propôs justiça tributária baseada no que rege o Plano Nacional, porque o setor comercial pagava a mesma alíquota do setor residencial (0,9%)”, explicou o ex-prefeito Arthur Virgílio Neto.

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Ele se disse favorável ao projeto de revogação temporária da medida, por conta do momento difícil que enfrentam os empresários. “Infelizmente, quando a lei foi aprovada, não se imaginava que o cenário econômico seria de queda. O correto, agora, é postergar o aumento, até que o setor comercial se estabilize. Por outro lado, é importante deixar claro que essa correção é necessária, em momento oportuno, e obedece a diretrizes nacionais”, destacou Virgílio.

Como a Lei 2.564 foi aprovada no final de 2019, não teve sua aplicação em 2020 e, conforme prevê a legislação, a correção da alíquota passaria a valer em 2021. A norma faz parte do Pacote Tributário que também concedeu:

• Isenção do IPTU para pessoas de baixa renda, cujo o valor do imposto era de até 1 Unidade Fiscal do Município (UFM), beneficiando mais de 28 mil residências;

• Incentivo ao pagamento antecipado do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis ITBI), com redução de 10% sobre a alíquota vigente quando o imposto for recolhido até data da lavratura, entre outras facilidades para pagamento dos tributos municipais;

• Criação do Programa Especial de Edificação de Equipamentos Comunitários de Manaus (Proec), possibilitando que loteamentos aprovados possam ser concluídos com a entrega, por exemplo, de escola municipal ou unidade básica de saúde equipadas.

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