Câmara aprova PL que dá prioridade para mãe chefe de família no Auxílio Emergencial

O auxílio emergencial está sendo pago em cinco parcelas de R$ 600 para um total de 65,3 milhões de pessoas, incluindo beneficiários do Bolsa Família. (Divulgação)

Da Revista Cenarium*

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que volta a incluir pais solteiros como beneficiários de duas cotas do auxílio emergencial de R$ 600 concedido pelo governo, mas que dá preferência às mulheres chefes de família no recebimento da ajuda.

O texto foi aprovado nesta terça-feira, 2,  em votação simbólica pelos deputados. Agora, vai ao Senado. Se passar sem alterações, segue para sanção ou veto presidencial.

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O projeto retoma a possibilidade de concessão do benefício a pais solteiros.

Quando a ajuda foi aprovada, em março, era destinada somente para mães solteiras. Em abril, esse auxílio foi ampliado para pais chefes de família. Esse dispositivo foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.

O veto ocorreu após o registro de tentativas de fraudes envolvendo o benefício. Pais tentaram incluir os filhos nos seus cadastros, mesmo sem ter a guarda ou ainda que não fossem os principais responsáveis pela criação.

Desta forma, as mães solteiras, que efetivamente tinham a guarda ou eram as principais responsáveis pela criação, tiveram o auxílio negado.

Ao vetar, o presidente argumentou que a proposta, “ao ampliar o valor do benefício para as famílias monoparentais masculinas, ofende o interesse público por não se prever mecanismos de proteção às mães-solo, que se constituem a grande maioria das famílias monoparentais, em face de pleitos indevidos, e atualmente recorrentes, realizados por ex-parceiros que se autodeclaram provedores de família monoparental de forma fraudulenta, cadastram o CPF do filho, e impedem, por consequência, a mulher desamparada de ter acesso ao benefício.”

O projeto aprovado nesta terça estabelece que o provedor de família monoparental, independentemente do gênero, receberá duas cotas do auxílio.

Se pai e mãe não formarem família e se ambos indicarem o mesmo dependente no cadastro para recebimento do auxílio, será considerado o registro feito pela mulher, mesmo que realizado depois do feito pelo homem.

No caso de cadastro posterior feito pela mulher, o homem que detém a guarda unilateral dos filhos ou que for responsável pela criação dos menores poderá contestar a decisão sobre a concessão do benefício.

Se houver dúvidas sobre se o pai está prestando informações verdadeiras, ele será advertido sobre as consequências legais de mentir, mas terá direito a receber R$ 600, caso preencha os requisitos para concessão do benefício, até que a divergência de informações seja sanada.

O texto diz ainda que a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (180) terá opção de atendimento específico para denúncias de violência e dano patrimonial para tratar de casos em que a mulher tiver o auxílio subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa.

O benefício concedido indevidamente ou em duplicidade em razão de informações falsas, em prejuízo do real provedor, será devolvido ao governo pelo fraudador.

(*) Com informações da Folhapress

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