Câmara Federal aprova lei que dá mais garantias e proteção a trabalhadora brasileira

Nova lei criou regras trabalhistas alternativas para situações como pandemias (Reprodução/Agência Câmara)
Da Revista Cenarium*

BRASÍLIA – Em 2022, foram aprovados em Plenário 101 Projetos de Lei (PL), 54 Medidas Provisórias (MP), 39 Projetos de Decreto Legislativo (PDL), 15 Propostas de Emendas à Constituição (PEC), oito Projetos de Lei Complementar (PLC) e oito Projetos de Resolução (PR). Além disso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, 93 projetos de lei.

Entre os textos, estão vários que tratam de temas relacionados ao trabalho. Veja abaixo:

Gestantes na pandemia

Por meio do Projeto de Lei 2058/21, do deputado Tiago Dimas (Podemos-TO), transformado na Lei 14.311/22, a Câmara dos Deputados aprovou novas regras para o trabalho de gestantes durante a pandemia. Ficou estabelecido o retorno das grávidas à atividade presencial, após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, ou a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização da mulher, exceto se o empregador optar por mantê-la em teletrabalho, com a remuneração integral.

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De acordo com o texto aprovado, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), caso escolha não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto, à trabalhadora, qualquer restrição de direitos em razão disso.

Se houver aborto espontâneo, a mulher tem direito ao recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Nova lei previu volta de gestantes ao trabalho, após vacinação (Reprodução/Agência Câmara)
Trabalho Feminino

Convertida na Lei 14.457/22, a Medida Provisória 1116/21 aprovada pela Câmara dos Deputados criou o Programa Emprega + Mulher com normas para incentivar a empregabilidade das mulheres.

Entre os pontos previstos estão flexibilização do regime de trabalho; qualificação em áreas estratégicas, a fim de estimular a ascensão profissional; apoio na volta ao trabalho, após a licença-maternidade; prevenção ao assédio e à violência; e ampliação do microcrédito.

A relatora da MP, deputada Celina Leão (PP-DF), alterou o texto para incluir os homens e as mulheres com crianças entre os beneficiários da flexibilização do regime de trabalho, para apoio à parentalidade; ampliou o reembolso-creche; e criou programa de combate e da prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência nas empresas.

Outras inovações são a prioridade na qualificação de mulheres vítimas de violência e a ampliação dos valores disponíveis para empréstimos para mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais no Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).

Foi incluída na legislação a regra de paridade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função dentro da mesma empresa.

(*) Com informações da Agência Câmara
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