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Cartórios de Roraima incluem nome indígena em certidão de nascimento após sugestão do MPF
Imagem de certidões de nascimento (Divulgação/DPE-CE)
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11 de dezembro de 2023
Winicyus Gonçalves – Da Revista Cenarium Amazônia
BOA VISTA (RR) – Os cartórios de registro civil em Roraima estão incluindo nome indígena e de etnia nas certidões de nascimento. A nova rotina é resultado da atuação do Ministério Público Federal (MPF), que abriu inquérito para apurar denúncia sobre a dificuldade de registro e a exigência indevida do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani).
As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal em Roraima (MPF-RR). O inquérito civil conduzido pelo procurador da República Alisson Marugal foi iniciado a partir do contato de uma organização não governamental que solicitou apoio para que os indígenas migrantes e refugiados venezuelanos fossem consultados sobre o interesse de terem a sua etnia inserida no registro de nascimento de seus filhos.
O MPF também apurou a denúncia de que os funcionários dos cartórios teriam recebido a orientação de verificar se a pessoa apresentava traços indígenas e, em caso de suspeita, deveriam solicitar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani) – documento destinado a garantir o controle estatístico da população indígena pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
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Para o assessor jurídico do Conselho Indígena de Roraima (CIR) e integrante de uma rede brasileira de advogados indígenas, Ivo Macuxi, a iniciativa é importante por reconhecer os costumes e as tradições das comunidades indígenas. Ele acrescenta que a aprovação da proposta vai corrigir “um grande aborrecimento cotidiano infligido aos indígenas”.
“[A dificuldade de registro e a exigência indevida do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani)] representa muito mais do que um transtorno burocrático aos indígenas, que necessitarão guardar e obter um documento específico para prova de sua condição. É, na verdade, um grave desrespeito às tradições e aos costumes dos indígenas, que sobrevalorizam a identificação com base na etnia. É necessário remover essa barreira burocrática de agressão aos direitos da personalidade dos indígenas, autorizando que a identidade indígena seja transposta para os registros públicos e para a carteira de identidade”, argumenta Ivo.
Direito
O lançamento do nome indígena na certidão de nascimento é um direito previsto na Resolução Conjunta N° 3/2012, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. A Procuradoria assinala que “não cabe a terceiros, principalmente, a não indígenas, concluir se uma determinada pessoa é indígena ou não, muito menos a partir da análise de sua aparência”.
Ainda segundo o Ministério Público Federal em Roraima, a identificação de uma pessoa como indígena, conforme a Lei n° 6.001/73 e a Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho, é baseada na autodeclaração, na consciência de sua identidade étnica e no reconhecimento dessa identidade por parte do grupo de origem.
Após a confirmação, por parte dos cartórios de Roraima, de que seus funcionários passaram a comunicar aos pais dos recém-nascidos indígenas a possibilidade de registrar a sua etnia, sobrenome e comunidade de origem, o MPF determinou o arquivamento do inquérito.
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