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CGU determina abertura da maioria dos sigilos estabelecidos por Bolsonaro
Caso do cartão de vacinação do ex-presidente ainda não foi definido (Divulgação)
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03 de fevereiro de 2023
Da Revista Cenarium*
BRASÍLIA – A Controladoria-Geral da União (CGU) revisou 234 sigilos a informações públicas impostos durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) e criou novos critérios expandindo o acesso a dados públicos.
Entre os casos, estão as entradas dos filhos do ex-presidente Bolsonaro, no Palácio do Planalto, e o processo disciplinar que inocentou o ex-ministro da Saúde e deputado federal Eduardo Pazuello (PL-RJ) por participar de um ato político com o então mandatário quando ainda era general da ativa.
Já o caso do cartão de vacinação de Bolsonaro não tem ainda uma decisão tomada. “Ele envolve reflexões importantes, há uma dimensão sobre a privacidade que não pode ser deixada de lado”, disse o ministro da CGU, Vinicius de Carvalho.
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A revisão dos sigilos impostos por Bolsonaro foi uma determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tomada durante a sua posse. O presidente deu 30 dias para que a CGU analisasse os casos e determinasse a abertura nos casos em que os sigilos fossem excessivos.
“Não dá para dizer que todos [os casos serão publicizados], pode ser que tenha casos que por razões técnicas o sigilo seja mantido“, disse Carvalho. De acordo com ele, deve levar entre 60 e 90 dias para que o órgão revise os 234 casos e opine sobre cada um deles, revogando o sigilo ou não. Em todos os casos, os dados devem ser fornecidos a quem fez o pedido.
Procedimentos disciplinares
No processo envolvendo o ministro Pazuello, exemplificou Carvalho, há dez casos em análise na CGU. Os enunciados definidos pela CGU dizem que os registros de entradas e saídas de prédio público devem ser fornecidos, a não ser quando envolverem agendas sigilosas, como a confecção de um plano econômico ainda não publicizado ou uma investigação em andamento.
No caso de residências oficiais, as informações públicas são aquelas que se referem a agendas oficiais. Outro enunciado da CGU determina que procedimentos disciplinares de militares serão públicos, a partir da sua conclusão, como é o caso de Pazuello.
A CGU também restringiu o uso de argumentações comuns para determinar o sigilo de informações públicas, como a existência de dados pessoais em um documento. Nessa situação, apontou o ministro, é possível tarjar a informação pessoal e fornecer o acesso ao arquivo.
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