Comitê Olímpico determina suspensão preventiva de Wallace do vôlei

Atleta terá cinco dias, a partir do recebimento da citação, para apresentar defesa (Reprodução/Volleyball World)
Da Revista Cenarium*

SÃO PAULO – O Conselho de Ética do COB (Comitê Olímpico do Brasil) suspendeu o atleta Wallace, 35, do Sada Cruzeiro e campeão olímpico, de todas as atividades esportivas que acontecem sob o controle da entidade, de maneira preventiva. O atleta terá cinco dias, a partir do recebimento da citação, para apresentar sua defesa.

A decisão consta em documento assinado por Ney Bello, conselheiro relator. A suspensão atende pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) de punição ao jogador. As solicitações foram quanto à abertura de processo disciplinar, com multa de R$ 100 mil e banimento do esporte olímpico.

O conselho decidiu também que a AGU é parte interessada e tem o direito de acompanhar o processo até o fim. Na última segunda-feira, 30, Wallace postou fotos em um clube de tiro e permitiu perguntas de seguidores no Instagram. Um deles questionou se o oposto do Cruzeiro daria um tiro no rosto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O jogador abriu uma enquete no aplicativo para saber se seus seguidores fariam aquilo.

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Ele apagou a postagem pouco depois, mas gravações com a imagem da enquete já circulavam pelas redes sociais. Wallace fez parte da seleção brasileira medalha de ouro na Rio-2016 e prata em Londres-2012.

Jogador promoveu enquete no Instagram perguntando se seguidores dariam um tiro no presidente Lula (Reprodução/Instagram)

Sugerir, perguntar, incitar o uso de armas e, pior, a detonação no rosto da autoridade máxima do País, por nenhuma razão e sob nenhum critério, se amolda ao comportamento esperado, exigido e aguardado de um campeão olímpico“, afirma o documento datado de 3 de fevereiro.

Minimizar atos dessa natureza implica não apenas uma omissão impiedosa na defesa da racionalidade, como também sinaliza, equivocadamente, no sentido da normalização do absurdo, permitindo que atos se repitam e que o caos se instaure. Por tal razão, deve o atleta Wallace Leandro de Souza ser, cautelarmente, suspenso de todas as atividades esportivas do sistema COB – consequentemente, de suas afiliadas – até a finalização desse procedimento.

O artigo 286 do Código Penal define o delito de incitação ao crime. Trata-se de incentivar ou estimular, publicamente, o cometimento de um crime. A pena prevista para este caso é prisão de três a seis meses.

(*) Com informações da Folhapress
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