Conselheiro do TCE-AM reconsidera decisão e mantém provas do concurso da Polícia Militar

Com a nova decisão está mantida a realização do certame no próximo domingo, 6, sob responsabilidade da Fundação Getulio Vargas (Divulgação/PM-AM)

Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium

MANAUS – O conselheiro Ari Moutinho Júnior reconsiderou, nesta quinta-feira, 3, a decisão de suspender as provas do concurso público da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM). Com a nova decisão está mantida a realização do certame no próximo domingo, 6, sob responsabilidade da Fundação Getulio Vargas (FGV). A suspensão aconteceu após um pedido interposto pelo presidente do Movimento de Pessoas com Deficiência do Estado do Amazonas.

Entre as irregularidades apontadas pela Dicape, no edital do concurso público, estão: a não garantia da disponibilização de postos de inscrição com acesso à internet; não indicação da bibliografia usada para formulação das provas; não apresentação de um cronograma com as fases do concurso; número de vagas para futuros oficiais maiores que as disponíveis; remuneração para três cargos maiores que os previstos em lei e ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência.

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Mais de 111 mil pessoas estão inscritas para o concurso da Polícia Militar. A corporação não realizava concurso há quase dez anos. Estão sendo oferecidas 1,3 mil vagas. A oferta é de 1.350 vagas, sendo 1.000 para soldados e 350 para aluno oficial, sendo 320 para aluno oficial PM e 30 para aluno oficial de saúde. Para concorrer será necessário possuir Ensino Médio, com remuneração inicial de R$ 2.657,28.

Argumentos

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) alegou que algumas das impropriedades elencadas pela Corte de Contas, para a suspensão do certame, não se aplicam ao caso específico do concurso da Polícia Militar, e outras. A PGE afirma que três restrições dizem respeito à lei nº 4.605/18, que estabelece normas gerais para a realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional. Entretanto, aduz que o ingresso na Polícia Militar estadual possui lei específica, a lei nº 3498/10, devendo esta última ser a utilizada como parâmetro para o controle de legalidade do edital nº 1/2021.

“As impropriedades são as seguintes: não foi garantida a disponibilização de postos de inscrição com acesso à internet (art. 26, §§1º e 2º, da lei nº 4605/18), edital não indicou a bibliografia usada para a formulação das provas (art. 12, XIII, da lei nº 4605/18) e ausência de cronograma consolidando todas as fases do concurso (art. 12, XX, da lei nº 4605/18)”, argumentou a PGE sobre o sistema de ingresso na PM-AM.

Sobre a ausência de previsão de vagas para pessoas com deficiência, a lei nº 4605/18 afirma que não devem ser utilizadas aos certames, para ingresso de militares estaduais, e sim, a lei nº 3498/10, que trata, especificamente, do ingresso nos quadros da polícia. Isso ocorre, pois o art. 37, VIII da CF/88 (reserva de vagas a pessoas com deficiência) não é aplicável aos militares, devido aos comandos dos arts. 42, §1º, c/c art. 142, §3º, VIII, ambos também da Constituição Federal.

Leia também: Conselheiro que barrou entrega de vacinas ao interior do AM em 2021 suspende concurso da PM

Nessa quarta-feira, 2, o órgão técnico do TCE-AM havia explicado que a escolha de capitais do Acre e de Rondônia para realização das provas não foi baseada em critérios impessoais, além de não se justificar técnica e economicamente.  

Em resposta, a PGE informou que a escolha das duas capitais se deu em razão da estimativa inicial de inscritos para o concurso ser de 44.000 candidatos, mas, de forma inesperada, o número total foi de 111.586. Devido à grande quantidade de solicitações de prova, em Humaitá, a solução foi realocar os candidatos para Porto Velho e Rio Branco, que são municípios próximos, o que não causaria despesas com deslocamento e hospedagem aos candidatos.

Por fim, com todos os requisitos esclarecidos pela PGE, o conselheiro Ari Moutinho revogou a Medida Cautelar, que havia suspendido o certame público para provimento de cargos de nível Médio e Superior para a PM e manteve a prova objetiva para o próximo domingo, 6 de fevereiro, como previa o edital.

Veja a decisão na íntegra

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