Conselho Federal de Enfermagem estabelece normas para parto domiciliar

Mulher e recém-nascido após parto domiciliar (Reprodução/Jornal da USP)
Da Revista Cenarium*

BRASÍLIA (DF) – O Conselho Federal de Enfermagem (Coren) estabeleceu normas para a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetriz – profissional responsável pela assistência à mulher da gestação ao puerpério – no parto domiciliar planejado. A resolução, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 5, além de autorizar e orientar a participação dos profissionais, estabelece os equipamentos necessários ao procedimento.

Entre as medidas, a resolução destaca o caráter privativo de atuação desses profissionais como representantes da equipe de enfermagem no parto domiciliar, além de reforçar a necessidade de qualquer equipe médica, ou não, contratada para realizar o procedimento, que deverá ter uma responsável técnica de enfermagem registrada no Coren.

Mãe observa recém-nascido após parto (Reprodução/Pixabay)

O documento foi baseado nas orientações da assistência ao parto normal, estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a qual considera que a mulher “deve dar à luz num local onde se sinta segura e, no nível mais periférico, onde a assistência adequada for viável e segura. A atuação dos profissionais também é ressaltada, uma vez que, “no Brasil, a redução da mortalidade materna está relacionada à ampliação da oferta da saúde reprodutiva e a uma assistência obstétrica qualificada e segura no campo do parto e nascimento”.

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Norma

Em norma técnica foram atribuídas competências para a assistência segura de enfermagem obstétrica para mulheres e seus filhos atendidos em domicílio, incluindo avaliação contínua do risco obstétrico e o acompanhamento em caso de transferência do parto para instituição hospitalar.

O período de 45 dias de acompanhamento do puerpério e a obrigatoriedade de permanência no domicílio foram estabelecidos em, no mínimo, três horas após a realização do parto.

Aos profissionais de enfermagem foram atribuídas a sistematização do procedimento, a avaliação sobre adequação do domicílio e a organização dos recursos necessários. Também foram autorizadas a prescrição de medicamentos, a solicitação de exames e a atuação da coleta de sangue do cordão umbilical e da placenta.

O fornecimento da Declaração de Nascido Vivo é considerada medida de assistência integral no parto domiciliar, que pode ser prestada por enfermeiros obstétricos e obstetriz.

As normas trazem ainda orientações administrativas aos profissionais, como a necessidade de pactuação de um contrato formal de prestação de serviço e um modelo de termo de consentimento livre e esclarecido para ser assinado pela cliente na contratação do serviço.

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(*) Com informações da Agência Brasil
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