Criança de 2 anos é salva por avós de ataque de pitbull em Cuiabá

O caso ocorreu no Bairro Santa Terezinha em Cuiabá (Reprodução)
Davi Vittorazzi — Da Revista Cenarium

CUIABÁ (MT) Imagens da câmara de segurança registraram o momento que, uma criança de 2 anos foi salva de um ataque de um cachorro da raça pitbull na terça-feira, 9. O caso ocorreu em uma rua do Bairro Santa Terezinha em Cuiabá. Veja o vídeo abaixo.

As câmeras de segurança de um vizinho mostram que a criança está de pé, parada perto do portão e logo vem o cachorro da raça pitbull corre em sua direção. O avô, que estava por perto, percebeu o ataque e separa com as mãos o animal da criança. O cão resiste e tenta novamente ir para cima do menino, até que a criança é retirada do local pela avó.

Ainda resistindo a ser controlado pelo avó da criança, o cachorro só retirado do local quando apareceu um outro homem, suposto tutor do animal.

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Ao portal G1 MT, a avó da criança, Ronilde Cândido da Silva, de 52 anos, conta que saiu de casa para jogar o lixo fora, acompanhada do neto e do marido, por volta das 17h. Eles estavam conversando quando o cão apareceu e tentou morder a perna do menino.

“Eu levantei meu neto o mais alto que pude, aí o cachorro rasgou minha blusa e o dente dele pegou de raspão na minha barriga”, disse Ronilde.

Os avós informaram que registraram um boletim de ocorrência contra o tutor do animal. A identidade dele não foi revelada.

Lei em Mato Grosso

A Lei Estadual nº 11.656/2021 define novas regras para circulação e permanência de cães em locais públicos e de grande circulação de pessoas. A norma proíbe a circulação pública de cães de qualquer porte ou raça sem a utilização de coleira e guia curta de condução.

Quando os cães são de médio, grande e gigante porte, a condução deverá ser feita sempre por pessoa maior de 18 anos. Já o uso de focinheiras adequadas para a tipologia dos cães é facultativo. Caberá aos condutores ou tutores a decisão pela não utilização do equipamento. Os condutores ou tutores podem ser responsabilizados em caso de danos a terceiros.

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Edição: Hector Muniz
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