TSE cassa mandato de ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol

Deltan Dallagnol (Divulgação)
Da Revista Cenarium*

BRASÍLIA – Deltan Dallagnol (Podemos-PR) perdeu o mandato nesta terça-feira, 16, após decisão do TSE. A Corte decidiu invalidar o registro de candidatura de Dallagnol, o que leva à perda do mandato na Câmara. O placar foi 7 a 0. O cumprimento da decisão deve ser imediato. Dallagnol ainda pode recorrer com embargos ao próprio TSE e ao STF, mas perde o mandato desde já. Os votos que ele recebeu serão computados ao seu partido.

Ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, Dallagnol, foi eleito o deputado mais votado do Estado, nas eleições de 2022, com 344.917 votos. Os ministros do TSE julgaram um recurso que foi apresentado pela federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), no Paraná, e pelo PMN, e chegou ao TSE no fim de janeiro. O relator na Corte é o ministro Benedito Gonçalves.

Os partidos contestaram a condição de elegibilidade de Dallagnol. Argumentaram, por exemplo, que ele estaria barrado pela Lei da Ficha Limpa ao ter deixado a carreira de procurador, tendo pendentes procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

PUBLICIDADE

Para Benedito, o pedido de exoneração feito por Dallagnol para deixar o Ministério Público Federal (MPF) “teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”.

“O recorrido exonerou-se do cargo de procurador em 3 de novembro de 2021, com propósito de frustrar incidência de inelegibilidade. Referida manobra impediu que 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP, em seu desfavor, viessem a gerar processos administrativos disciplinares que poderiam ensejar pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo”, disse o relator.

Conforme o relator, Dallagnol tinha contra si 15 procedimentos diversos abertos em trâmite no CNMP para apurar supostas infrações funcionais na época de seu pedido de exoneração do cargo de procurador. “Todos os procedimentos, como consequência do pedido de exoneração, foram arquivados”, afirmou. “A legislação e os fatos apurados poderiam, perfeitamente, levá-lo à inelegibilidade”.

“O recorrido [Deltan Dallagnol] agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capiciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade. Dito de outro modo, o candidato, para impedir aplicação da Lei da Ficha Limpa, antecipou sua exoneração em fraude à lei”.

O pedido dos partidos contra a candidatura de Dallagnol havia sido rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A análise do caso e recursos no tribunal terminou em dezembro de 2022.

O então juiz Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol durante evento em São Paulo, em 2017 (Reprodução/Internet)

Manifestações

Advogado da federação Brasil da Esperança, Luiz Eduardo Peccinin disse que o pedido de exoneração de Deltan, com procedimentos pendentes, tratou de uma “fuga da responsabilidade”.

“Falamos de 16 reclamações disciplinares apresentadas e não arquivadas sumariamente, sendo uma delas convertida em sindicância. E, além disso, dois processos administrativos disciplinares instaurados e processados, julgados e ainda pendente de decisão definitiva, mas perante o SF”, declarou.

“É evidente a intenção de Deltan de adiantar em 5 meses o prazo que ele tinha de desincompatibilização, para 3 de novembro de 2021, para fugir de sua responsabilização”.

O advogado Leandro Souza Rosa, responsável pela defesa de Dallagnol, disse que o deputado obteve uma certidão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) atestando que os procedimentos aos quais ele respondeu já estavam encerrados.

“O pedido de exoneração veio do nada, sem nenhuma base? É claro que, além de conversar com a família, ele [Dallagnol] antes teve o cuidado de procurar o CNMP, órgão que faz o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos membros do Ministério Público. O CNMP deu uma certidão dizendo que Deltan respondeu a dois procedimentos administrativos disciplinares. Um, transitou em julgado, em 2019, e resultou em advertência. Outro, transitado em julgado em 2020, resultou em censura.

Geraram o cumprimento dessas penas e o posterior arquivamento”, afirmou.

Rosa também afirmou que há precedentes da Corte no sentido de que só a existência de processo administrativo disciplinar em aberto pode gerar a inelegibilidade em caso de pedido de exoneração.

“Essa Corte também, em dezembro de 2022, por votação unânime, ao apreciar registro de candidatura de Sergio Moro, decidiu aqui que só o processo administrativo disciplinar é capaz de desencadear os efeitos da inelegibilidade. E uma razão é evidente, replicada às marteladas aqui na jurisprudência dessa Corte. É inelegibilidade que se trata aqui. Restrição de direito fundamental. Não há como se ampliar para abarcar outros tipos de dispositivos”.

(*) Com informações da CNN
PUBLICIDADE

O que você achou deste conteúdo?

Compartilhe:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.