Início » Poder » Desembargadora tem perfis nas redes sociais suspensos por apoio a atos golpistas
Desembargadora tem perfis nas redes sociais suspensos por apoio a atos golpistas
Desembargadora Maria do Carmo Cardoso (Reprodução/JusTocantins)
Compartilhe:
14 de dezembro de 2022
Da Revista Cenarium*
BRASÍLIA – O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou nesta terça-feira, 13, que as empresas responsáveis pelas redes sociais Instagram e Twitter suspendam os perfis da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, que na sexta-feira, 9, publicou elogios a atos antidemocráticos promovidos em frente a unidades militares.
Para o corregedor nacional, há indícios de que a atitude da desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) viola normas disciplinares da magistratura. Esses indícios serão apurados na reclamação disciplinar aberta na mesma decisão do ministro.
“Copa a gente vê depois, 99% dos jogadores do Brasil vivem na Europa, o técnico é petista e a Globolixo é de esquerda, nossa Seleção verdadeira está na frente dos quarteis”, diz o texto da mensagem compartilhada por Maria do Carmo Cardoso, sobre um fundo predominantemente verde, com uma imagem da bandeira do Brasil.
PUBLICIDADE
Em sua decisão, o corregedor ordenou a retenção imediata de duas contas atribuídas à magistrada no Twitter e no Instagram. “Há urgência no bloqueio de conteúdo, inclusive para prevenir novos ilícitos administrativos ou eleitorais por parte da magistrada ora reclamada. A diplomação dos eleitos aos cargos de presidente e vice-presidente da República ocorreu nesta data (12/12), sendo necessária a manutenção da harmonia institucional e social até a data da posse. A conduta da desembargadora federal segue em sentido oposto, o que é expressamente vedado em se tratando de magistrados em atividade”, afirmou Salomão.
Ainda de acordo com o corregedor nacional, manifestação de pensamento e liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais dos magistrados, “dentro e fora das redes sociais“, porém não são absolutos. “Tais direitos devem se compatibilizar com os direitos e garantias constitucionais fundamentais dos cidadãos em um Estado de Direito, em especial com o direito de ser julgado perante um magistrado imparcial, independente e que respeite a dignidade do cargo e da Justiça.“
A postagem da desembargadora foi noticiada pela imprensa, o que desencadeou a ação da Corregedoria Nacional de Justiça. A ordem de suspender o conteúdo publicado nas redes sociais da magistrada foi fundamentada no Regimento Interno do CNJ e no Marco Civil da Internet.
O corregedor ordenou à Presidência do TRF-1 a intimação pessoal da magistrada, que terá, conforme prevê o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em reclamações disciplinares, 15 dias para prestar informações à autoridade responsável por apurar indícios de irregularidades na conduta dos magistrados em todo o país.
Conduta
A Constituição Federal veda aos juízes “dedicar-se à atividade político-partidária”. O Código de Ética da Magistratura Nacional reforçou a restrição em 2008, em nome da independência judicial da função. Além disso, ao regulamentar o uso de redes sociais pela magistratura, em 2019, o CNJ proibiu ainda à classe “manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos”.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.
Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Cookies Estritamente Necessários
O cookie estritamente necessário deve estar ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.
Se você desativar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.