Diferente do 1° turno das eleições, transporte público em Belém vai ser gratuito no dia 30

O Setransbel anunciou que todos os ônibus irão circular, gratuitamente, na região metropolitana de Belém durante todo o domingo, 30, dia do 2° turno das eleições (Reprodução)
Fernandrea Costa – Da Revista Cenarium

BELÉM (PA) – No Pará não haverá 2° turno para Governo do Estado, já que o então governador Helder Barbalho foi eleito ainda no 1° turno com quase 80% dos votos. Sendo assim, os paraenses vão às urnas somente para escolher o presidente da República. A grande novidade, desta vez, é que o transporte coletivo será gratuito.

O Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Belém (Setransbel) anunciou que todos os ônibus irão circular, gratuitamente, na região metropolitana de Belém durante todo o domingo, 30, dia do 2° turno das eleições, no período entre 4h e 23h59. Diferente da eleição passada, muitos eleitores precisaram se deslocar para votar no 1° turno e, de quebra, tiveram que desembolsar no mínimo R$ 8 para ir e vir.

Superintendente da Semob (Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém), Ana Valéria Borges (Reprodução)

A superintendente da Semob (Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém), Ana Valéria Borges, garante que todos terão direito de circular nos ônibus neste domingo. “Não há necessidade de comprovação de votação, todos terão direito de ir e vir sem pagar, absolutamente, nada, inclusive, nas linhas do BRT. É importante informar que a catraca estará travada, por tanto, quem subirá pela frente tem que descer pela frente e quem subir pela porta de trás, desce por trás”, disse Ana Valéria.

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População agradece

População aguardando o coletivo em Belém, no Pará (Reprodução)

Para a autônoma Socorro Pena, moradora do bairro do Coqueiro, em Belém, foi uma ótima notícia, já que precisa se deslocar de um bairro para outro para fazer valer o direito do voto. “Eu achava um absurdo outras capitais não cobrarem passagem no dia da votação e, em Belém, a gente nunca teve esse direito. No 1° turno, eu tive que pagar a minha passagem e mais a passagem do meu irmão e do meu filho, aí fica caro. Que bom que, agora, vamos poder votar sem se preocupar com a passagem de ônibus”, afirmou.

(Divulgação/Redes Sociais)

Denúncia à Semob

A Semob informou também que qualquer denúncia por parte dos usuários como, por exemplo, redução de frota, queima de parada e outras reclamações poderão ser realizadas por meio de todos os canais de comunicação da superintendência. “Eu sugiro um acesso direto às redes sociais, principalmente, o Twitter da Semob, por nos permitir um acesso muito mais rápido”, concluiu.

Sede da Prefeitura Municipal de Ananindeua, região metropolitana de Belém (Reprodução)

Maior zona eleitoral

Em Ananindeua, região metropolitana de Belém, onde tem a maior zona eleitoral do estado, a prefeitura também autorizou a gratuidade no transporte, mas quem estiver se deslocando para votar, terá que apresentar o título de eleitor. O horário é diferente em relação ao da capital, funcionando a partir das 6h e seguindo até as 19h.

Transporte fluvial

Para quem precisa utilizar o transporte fluvial para exercer a sua cidadania também terá a gratuidade na passagem. Os moradores da Ilha de Cotijuba, que votam em Belém e região, assim com os eleitores de Belém, que votam na ilha e seus arredores, também não pagarão tarifa na embarcação.

Trapiche de Cotijuba, no Pará (Reprodução)

O navio que faz a linha municipal, gerenciada pela Semob, fará as viagens, com passe livre, do Trapiche de Cotijuba, das 5h45 às 17h. Já a saída da embarcação do Trapiche de Icoaraci será das 9h às 18h30.

Transporte intermunicipal

O governo do Pará também garantiu a gratuidade para os ônibus intermunicipais rodoviários. Os eleitores que votam fora de seu local de domicílio não precisam pagar. As viagens gratuitas, inclusive, já começaram a valer a partir das 7h deste sábado, 29, e vão até as 7h da manhã da próxima segunda-feira, 31.

Terminal Rodoviário de Belém, no Pará (Divulgação)

A gratuidade no 2° turno das eleições está respaldada na Constituição Federal, na lei orgânica dos municípios e na decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Roberto Barroso. A lei recomenda as prefeituras e as concessionárias que ofereçam serviço gratuito no dia da votação, sem que isso se configure crime eleitoral.

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