‘Direito de escolha’, diz juiz sobre veto em contratação de estagiários heterossexuais

O juiz de Direito Mário Gomes, do Tribunal de Justiça da Bahia (Reprodução/Youtube/Rádio Alba)
Adrisa De Góes – Da Revista Cenarium

MANAUS (AM) – O juiz Mário Soares Caymmi Gomes explicou o motivo de ter vetado a contratação de pessoas cisgêneros heterossexuais, ou seja, aquelas que se identificam com o gênero biológico, para vagas de estágio no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O edital foi suspenso, no início do ano, pelo corregedor José Rocha Rotondano, sob o argumento de prática de “preconceito reverso” aos héteros.

A declaração de Gomes aconteceu durante entrevista à Rádio da Assembleia Legislativa da Bahia (Rádio Alba), no dia 5 de maio, porém, ganhou repercussão nas redes sociais na sexta-feira, 9. O juiz é responsável pela 12ª Vara das Relações de Consumo no Estado e presidente da Comissão de Promoção de Igualdade e Políticas Afirmativas em Questões de Gênero e Orientação Sexual (Cogen) do TJ-BA.

“Eu não sou um juiz menor por ser gay, não me sinto abaixo de ninguém, não me sinto coagido a fazer nada que os outros colegas também fazem. Então, se eles podem escolher pessoas cisgênero, heterossexuais, eu também me sinto no direito de reservar as minhas vagas, com quem eu quero trabalhar, para pessoas não binárias, transgênero, gays, ‘sapatão’… Enfim, todo mundo que faz parte desse espectro”, disse o magistrado.

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Edital previa contratação de estagiários de Direito da comunidade LGBTQIAP+ (Reprodução/Internet)

O edital, lançado em janeiro de 2023, destinava o recrutamento de estudantes para ocuparem três vagas de estágio na área de Direito, para o gabinete do juiz Mário Gomes. A seleção, de acordo com o documento, era exclusiva para o público LGBTQIAP+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais/Transgêneros/Travestis, Queer, Intersexual, Assexual, Pansexual) e de preferência pretas.

A seleção tinha como justificativa a “medida afirmativa de promoção da diversidade de gênero e de orientação sexual no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia”. Além disso, o edital não permitia a contratação, “em nenhuma hipótese, de pessoas cisgênero heterossexuais”.

Situação incômoda

Durante a declaração, o juiz Mário Soares Caymmi Gomes também afirmou que a derrubada do edital, pelo corregedor José Rotondano, o “incomodou profundamente”. Isso porque, a decisão foi proferida por um magistrado que, segundo o jurista, também é homossexual, embora não assuma a orientação sexual publicamente.

“Já que estamos tratando desse tema relevante, isso não é fofoca. Eu acho que isso tem a ver com o caso. Eu sei que ele é gay, porque ele teve um caso com o meu marido, antes do meu marido me conhecer. Ele morou com um rapaz que foi eleito, não sei se ainda é, vereador da cidade Mata de São João (…) Esse caso é emblemático, porque mostra o problema de você se assumir [homossexual] em um emprego”, disse.

Suspensão da seleção

Na decisão, o corregedor-geral do TJ-BA, José Rocha Rotondano, aponta os pontos do edital que o fizeram exigir pela suspensão. “[O edital] aparenta ter incorrido em equívocos, tanto na forma em que foi redigido quanto na adoção de regras excludentes em desproporcionalidade”, diz.

O corregedor-geral do TJ-BA, José Rotondano (Reprodução/TRE-BA)

O magistrado vê, também, como um problema, a exigência do certame em determinar um mês de trabalho voluntário não remunerado aos candidatos à vaga. “Já soa contraditório exigir de um candidato que preste estágio voluntário não remunerado”.

O corregedor afirma que as políticas afirmativas estabelecem cota ou algum critério, mas a proibição absoluta de candidatos pertencentes a outros grupos, ainda que majoritários, “não se justificam”. Para ele, a proibição a candidatos heterossexuais é “geral e abstrata” e argumenta: “Em uma análise superficial, não parece razoável a vedação imposta”.

Leia mais: Governo promove inclusão e respeito às pessoas LGBTQIA+ em vídeo institucional
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