Início » Poder » DPU vai atuar em processo sobre proteção aos povos indígenas
DPU vai atuar em processo sobre proteção aos povos indígenas
Criança e mulher indígenas se banham em rio da Amazônia (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Compartilhe:
17 de outubro de 2023
Da Revista Cenarium Amazônia*
BRASÍLIA (DF) – O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e autorizou a atuação da instituição na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709 na qualidade de “guardiã dos vulneráveis”. Essa condição garante prerrogativas semelhantes às das partes do processo, como a de realizar requerimentos autônomos, de medida cautelar e de produção de provas, além da interposição de recursos e tempo regular de sustentação oral.
Interesses coletivos
A DPU já havia sido admitida na ação como interessada, ou amicus curiae (“amiga da Corte”), mas essa figura jurídica tem limites em sua atuação, voltada apenas a fornecer subsídios para aprimorar a decisão. A admissão no novo papel (custos vulnerabilis) permite que ela intervenha nos processos, em nome próprio, mas no interesse dos direitos dos necessitados, de modo a fortalecer a defesa de interesses coletivos e difusos de grupos que, em outras condições, não teriam voz.
A ação foi apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e seis partidos políticos contra alegadas falhas e omissões do Poder Público no combate à pandemia da Covid-19 em relação aos povos indígenas brasileiros.
PUBLICIDADE
Requisitos
Barroso explicou que esse tipo de atuação da DPU deve observar alguns requisitos apontados pela doutrina jurídica: a vulnerabilidade dos destinatários da decisão, o elevado grau de desproteção judiciária dos interesses que se pretende defender, a formulação do requerimento por defensores com atribuição para a matéria e a pertinência da atuação com uma estratégia institucional que se expressa na relevância do direito ou no impacto do caso sobre um amplo universo de representados.
Grupos estigmatizados
A seu ver, em diversas ocasiões, a atuação da DPU como “guardiã dos vulneráveis” é essencial para defender os interesses e atenuar a situação de invisibilidade dos mais necessitados e, portanto, para desempenhar sua missão constitucional, sobretudo, nas ações de controle concentrado de constitucionalidade. “A Defensoria Pública é a instituição constitucionalmente incumbida da defesa dos grupos estigmatizados”, ressaltou.
Protagonismo
Por fim, Barroso lembrou que a habilitação da instituição na nova condição não substitui a voz das pessoas envolvidas nem lhes retira o seu protagonismo, mas soma esforços na defesa dos seus direitos. “Equilibra-se um pouco mais a balança de uma jurisdição constitucional que, em um País tão desigual, sempre foi mais acessível às elites políticas e econômicas”, concluiu.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.
Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Cookies Estritamente Necessários
O cookie estritamente necessário deve estar ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.
Se você desativar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.